25ºSGBM dica de prevenção: A importância dos meios de segurança em veículos automotores

O uso do cinto de segurança é essencial e reduz significativamente o número de vítimas fatais em acidentes. Pois, em caso de colisão, ele impede que o corpo do motorista, e dos passageiros, seja arremessado contra o volante, painel, para-brisa, e até para fora do carro.

É importante lembrar que todos os ocupantes do veículo devem obrigatoriamente usar o cinto, incluindo os que estiverem viajando no banco traseiro. Uma vez que, em situações de impacto ou freadas bruscas, o cinto evita que os passageiros de trás sejam jogados sobre os passageiros da frente.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, art. 65: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional”.
Então, ao entrar no veículo, use o cinto de segurança e exija que todos no seu carro usem também.

Além de salvar vidas, o uso do cinto evita multas.

Já para as crianças e bebês, existe a cadeirinha, e a sua faixa etária de uso. A mesma utiliza o método de segurança semelhante ao cinto de segurança, vez que protege contra o impacto sofrido pelos veículos automotores, conforme explicação na imagem abaixo:

CAPACETE DE SEGURANÇA: MOTOCICLETAS, BICICLETAS, MOTONETA

O objetivo do capacete é proteger a cabeça reduzindo os impactos causados em um eventual acidente. Além disso, as viseiras protegem os olhos e o rosto contra impactos da chuva, insetos, poeira e outros detritos.

Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como transportar passageiro sem capacete, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Transporte de crianças

Quando se trata de crianças e trânsito, os cuidados devem ser redobrados. As limitações relacionadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.

Em abril de 2021, a Lei Federal nº 14.071/2020 aumentou a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Agora é proibido transportar em motos criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. O transporte dos pequenos deve ser sempre com uso do capacete adequado ao tamanho.

Fonte: 25ºSGBM