Violência psicológica contra a mulher é crime previsto em lei

Prática envolve controle, humilhação e ameaças que afetam a saúde mental e a autodeterminação feminina

Segundo a legislação brasileira, é crime causar dano emocional à mulher que prejudique ou perturbe seu pleno desenvolvimento, ou ainda que tenha como objetivo degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A norma abrange condutas praticadas por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.

A lei reconhece que esse tipo de violência, mesmo quando não deixa marcas físicas, provoca sérios impactos emocionais e psicológicos, afetando a autoestima, a liberdade e a capacidade de decisão da mulher. Por isso, tais práticas são enquadradas como violência psicológica e passíveis de responsabilização criminal, reforçando a importância da denúncia e da proteção às vítimas.

Jatobá Brasil