Está em busca de um imóvel novo para investir ou para morar? Confira no artigo quais propriedades não aceitam financiamentos.
Sem dúvidas, o sonho da casa própria ainda é um dos mais recorrentes na vida dos brasileiros.
Enquanto alguns buscam por empreendimentos para investir, outros estão à procura de uma kitnet ou apartamento para vender para que possam oficializar uma união, garantir mais independência, mudar de cidade, etc.
Possibilidades e motivos para adquirir uma propriedade, realmente, não faltam.
Contudo, como a maioria das pessoas não pode arcar com os custos de uma propriedade em uma única parcela, o financiamento imobiliário é uma das práticas mais comuns.
E, justamente por ser tão requisitado, o formato gera inúmeras dúvidas e questionamentos.
Afinal, vários mitos cercam o assunto e acabam confundindo possíveis compradores em relação ao processo, que já é burocrático por natureza.
Para te ajudar a obter respostas claras e facilitar a sua busca por propriedades, neste artigo, apresentaremos para você, de maneira simples e direta, os tipos de imóveis que não aceitam financiamento (sim, eles existem).
Acreditamos que essas informações podem ser muito úteis para aqueles que nunca passaram pelo processo de financiamento, para facilitar a filtragem dos tipos de propriedades e também para evitar os temidos golpes que, infelizmente, estão cada vez mais frequentes no cenário imobiliário.
Quais imóveis não aceitam financiamentos?
- Imóvel adquirido a partir de dote;
- Imóvel que conste em um inventário;
- Imóveis destinados à produção agrícola, como sítios, glebas ou granjas;
- Imóvel de posse da União, Estado, Município ou Autarquia;
- Imóvel cujo vendedor seja pessoa jurídica e o proponente do financiamento seja sócio ou representante legal da organização vendedora;
- Imóvel em condição multifamiliar;
- Imóvel com concessão de Direito Real de Uso;
- Imóvel gravado como ônus (com exceção para os casos de servidão ou impenhorabilidade);
- Imóvel gravado com cláusula de usufruto (exceto quando o proprietário renuncia o direito em Cartório);
- Imóvel vinculado a um empreendimento que integre unidades em fase de construção, condição analisada na avaliação do imóvel, onde a proposta deve ser enquadrada como Imóvel na Planta;
- Imóvel localizado em terreno ou condomínio com características de loteamento ou desmembramento irregular;
- Imóvel sem nenhuma área averbada;
- Imóvel vinculado a empreendimento com problema, pertencente ao ativo EMGEA/UNIÃO;
- Imóvel relacionado, de forma direta ou indireta, aos processos enquadrados como empreendimento com problema, ou obras paralisadas sem previsão de continuidade ou com vício de construção pendente de solução;
- Imóvel construído, ou em construção, em terreno não desmembrado, ou que não constitua unidade autônoma;
- Sedes de emissoras de rádio, TV, delegações estrangeiras, sindicatos ou associações;
- Igrejas, templos, clínicas, escolas, clubes, casas de espetáculos, hospitais.
Condições especiais da caixa
Além dos fatores gerais que impedem o financiamento de determinados tipos de imóveis, a Caixa Econômica Federal também apresenta algumas condições especiais, que excluem certas propriedades dos seus programas de financiamento, são elas;
- Imóvel que já tenha sido de propriedade do proponente nos últimos 2 (dois) anos a contar da emissão da PF2 da proposta de financiamento a ser concedida na Caixa;
- Imóvel cujo vendedor seja o poder público local, com exceção das solicitações provenientes de empreendimentos ou de operações enquadradas no PMCMV;
- Imóvel que, pela sua natureza, se enquadre em garantia precária ou apresente vício de construção sério que impeça a aceitação do imóvel como garantia; (condições definidas em laudo de engenharia da Caixa)
Conclusão
Enfim, esperamos que você tenha gostado de descobrir, de maneira simples e descomplicada, quais os imóveis não aceitam financiamento.
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