Quais imóveis não aceitam financiamento

Está em busca de um imóvel novo para investir ou para morar? Confira no artigo quais propriedades não aceitam financiamentos.

Sem dúvidas, o sonho da casa própria ainda é um dos mais recorrentes na vida dos brasileiros.

Enquanto alguns buscam por empreendimentos para investir, outros estão à procura de uma kitnet ou apartamento para vender para que possam oficializar uma união, garantir mais independência, mudar de cidade, etc.

Possibilidades e motivos para adquirir uma propriedade, realmente, não faltam.

Contudo, como a maioria das pessoas não pode arcar com os custos de uma propriedade em uma única parcela, o financiamento imobiliário é uma das práticas mais comuns.

E, justamente por ser tão requisitado, o formato gera inúmeras dúvidas e questionamentos.

Afinal, vários mitos cercam o assunto e acabam confundindo possíveis compradores em relação ao processo, que já é burocrático por natureza.

Para te ajudar a obter respostas claras e facilitar a sua busca por propriedades, neste artigo, apresentaremos para você, de maneira simples e direta, os tipos de imóveis que não aceitam financiamento (sim, eles existem).

Acreditamos que essas informações podem ser muito úteis para aqueles que nunca passaram pelo processo de financiamento, para facilitar a filtragem dos tipos de propriedades e também para evitar os temidos golpes que, infelizmente, estão cada vez mais frequentes no cenário imobiliário.

Quais imóveis não aceitam financiamentos?

  • Imóvel adquirido a partir de dote;
  • Imóvel que conste em um inventário;
  • Imóveis destinados à produção agrícola, como sítios, glebas ou granjas;
  • Imóvel de posse da União, Estado, Município ou Autarquia;
  • Imóvel cujo vendedor seja pessoa jurídica e o proponente do financiamento seja sócio ou representante legal da organização vendedora;
  • Imóvel em condição multifamiliar;
  • Imóvel com concessão de Direito Real de Uso;
  • Imóvel gravado como ônus (com exceção para os casos de servidão ou impenhorabilidade);
  • Imóvel gravado com cláusula de usufruto (exceto quando o proprietário renuncia o direito em Cartório);
  • Imóvel vinculado a um empreendimento que integre unidades em fase de construção, condição analisada na avaliação do imóvel, onde a proposta deve ser enquadrada como Imóvel na Planta;
  • Imóvel localizado em terreno ou condomínio com características de loteamento ou desmembramento irregular;
  • Imóvel sem nenhuma área averbada;
  • Imóvel vinculado a empreendimento com problema, pertencente ao ativo EMGEA/UNIÃO;
  • Imóvel relacionado, de forma direta ou indireta, aos processos enquadrados como empreendimento com problema, ou obras paralisadas sem previsão de continuidade ou com vício de construção pendente de solução;
  • Imóvel construído, ou em construção, em terreno não desmembrado, ou que não constitua unidade autônoma;
  • Sedes de emissoras de rádio, TV, delegações estrangeiras, sindicatos ou associações;
  • Igrejas, templos, clínicas, escolas, clubes, casas de espetáculos, hospitais.

Condições especiais da caixa

Além dos fatores gerais que impedem o financiamento de determinados tipos de imóveis, a Caixa Econômica Federal também apresenta algumas condições especiais, que excluem certas propriedades dos seus programas de financiamento, são elas;

  • Imóvel que já tenha sido de propriedade do proponente nos últimos 2 (dois) anos a contar da emissão da PF2 da proposta de financiamento a ser concedida na Caixa;
  • Imóvel cujo vendedor seja o poder público local, com exceção das solicitações provenientes de empreendimentos ou de operações enquadradas no PMCMV;
  • Imóvel que, pela sua natureza, se enquadre em garantia precária ou apresente vício de construção sério que impeça a aceitação do imóvel como garantia; (condições definidas em laudo de engenharia da Caixa)

Conclusão

Enfim, esperamos que você tenha gostado de descobrir, de maneira simples e descomplicada, quais os imóveis não aceitam financiamento.

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