Conforme o MPMS, o inquérito policial foi relatado e encaminhado pela Polícia Civil à Justiça em dezembro de 2024, mas o Ministério Público só foi formalmente intimado em julho
O (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) se manifestou sobre o caso da mulher paraguaia que ficou, em Ponta Porã, sem uma denúncia formal.
Conforme o órgão, o inquérito policial foi relatado e encaminhado pela Polícia Civil ao cartório judicial da Comarca de Porto Murtinho – onde o caso tramitaria – em 12 de dezembro de 2024.
No entanto, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho só foi formalmente intimada pela Justiça sobre o término da investigação em 3 de julho de 2025, ou seja, seis meses e 21 dias após o recebimento do inquérito pelo cartório judicial.
Segundo a legislação brasileira, o prazo legal para oferecimento de denúncia em casos de prisão preventiva é de cinco dias.
“A intimação do Ministério Público acerca da conclusão do inquérito policial somente foi realizada após uma solicitação de informações feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul à Vara Judicial de Porto Murtinho, em razão do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública Estadual. Destaca-se que, no mesmo dia em que o cartório judicial realizou a intimação da conclusão do inquérito policial, 3 de julho de 2025, o MPMS ofereceu denúncia contra os investigados, dando início à ação penal.”
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
A reportagem questionou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sobre o motivo do atraso de mais de seis meses entre o momento em que o cartório recebeu o inquérito e a formalização da comunicação à Promotoria, e aguarda retorno.
O caso
A situação da detenta foi identificada durante uma inspeção no presídio feminino. A mulher sequer fala português.
Ao consultar o sistema judicial, constatou-se que havia dois processos ativos em seu nome, ambos de Porto Murtinho, que estavam paralisados desde dezembro de 2024 — sem movimentação ou denúncia formal por parte do Ministério Público.
Para pedir a liberdade, foram alegados excesso de prazo, inércia acusatória e ausência de diligências pendentes.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou os argumentos apresentados e concedeu a liberdade à idosa, que deixou o presídio. O processo tramita em sigilo.
Confira a nota do MPMS na íntegra.
Informamos que referido inquérito policial foi relatado e encaminhado pela autoridade policial ao cartório judicial da Comarca de Porto Murtinho em 12 de dezembro de 2024. No entanto, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho somente foi formalmente intimada do término da investigação em 03 de julho de 2025, ou seja, mais de seis meses após o recebimento do inquérito pelo cartório judicial.
A intimação do Ministério Público acerca da conclusão do inquérito policial somente foi realizada após a solicitação de informações feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul à Vara Judicial de Porto Murtinho, em razão do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública Estadual. Destaca-se que no mesmo dia em que o cartório judicial realizou a intimação da conclusão do inquérito policial, no dia 3 de julho de 2025, o MPMS ofereceu denúncia em face dos investigados, dando início à ação penal.
O processo está em andamento na Justiça, e as providências cabíveis estão sendo adotadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A instituição reitera seu compromisso com a celeridade e a legalidade na condução de todos os procedimentos sob sua responsabilidade, prezando pelo respeito às suas prerrogativas previstas em lei, tal como a intimação formal nos feitos em que atua. Por fim, o MPMS reafirma sua disposição para colaborar com a imprensa e com a sociedade, sempre prezando pela transparência e pelo respeito à verdade dos fatos.







