MP recomenda rescisão de contrato com escritório de advocacia em Bela Vista

Promotoria aponta ausência de comprovação de notória especialização e cobra suspensão de pagamentos pela Câmara Municipal

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Câmara Municipal de Bela Vista rescinda imediatamente um contrato de R$ 120 mil firmado com o escritório Gabriela Velasquez Pereira Sociedade Individual de Advocacia. A Recomendação nº 0007/2025, publicada nesta quarta-feira (12), aponta que não foi comprovada a “notória especialização” necessária para justificar a contratação direta, feita por inexigibilidade de licitação.

A medida resulta do Inquérito Civil nº 06.2025.00000742-1, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, que apura irregularidades no Processo Administrativo nº 2273/2025. Segundo o promotor Guilermo Timm Rocha, a contratação direta, prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), só é possível quando há inviabilidade de competição e o contratado possui notória especialização — o que não teria sido comprovado. De acordo com o documento, nem a Câmara nem o escritório apresentaram provas que demonstrassem o cumprimento desses requisitos. O MP destacou ainda que os certificados de cursos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um dos focos do serviço contratado, foram obtidos pela advogada apenas após a assinatura do Contrato Administrativo nº 008/2025.

Outro ponto citado pela Promotoria é a existência do cargo de assessor jurídico na estrutura da Câmara, previsto na Lei Municipal nº 920/91, o que reforçaria a possibilidade de o serviço ser prestado internamente. A recomendação também faz referência a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige comprovação de que os servidores públicos não podem executar o serviço antes de justificar uma contratação sem licitação.

O MPMS recomendou ao presidente da Câmara, Jonatan Irlan Tavares Torres (Podemos), que rescinda o contrato, suspenda pagamentos pendentes e evite novas contratações diretas sem a devida fundamentação legal. O Legislativo tem 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação, sob pena de o MP adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Outro lado

Procurado, o presidente da Câmara confirmou que já foi notificado pelo Ministério Público.

“O processo foi feito no início do ano, na gestão do antigo presidente, e seguimos a vigência do contrato. O jurídico da Câmara já foi acionado para analisar o que determina a recomendação e responder ao Ministério Público”, informou.

(Com informações do MPMS e Midiamax)