Ingresso de PMs sem consentimento leva Justiça a absolver dupla em Nova Andradina

Dois jovens, sendo um de 25 e outro de 26 anos, foram flagrados em janeiro deste ano com 2,5 quilos de maconha em Nova Andradina e, agora, foram absolvidos por causa de uma tecnicalidade: o ingresso de PMs (Policiais Militares) sem consentimento na residência onde a droga estava levou à liberdade dos acusados de tráfico de drogas. 

Segundo informa o site Jornal da Nova, a denúncia relata que no dia 12 de janeiro, os denunciados foram presos em flagrante, pois portavam uma trouxinha de maconha e mantinham um depósito para tráfico em um endereço do município, onde foram encontrados quatro tabletes de entorpecente. 

A defesa de um deles pleitou a declaração de nulidade da busca domiciliar e a desclassificação do crime de tráfico para consumo pessoal e, ainda, absolvição da acusação de associação para o tráfico.

Já a defesa do segundo acusado pugnou pela improcedência do pedido, absolvição do réu e reconhecimento da nulidade da prova obtida, já que, segundo ele, houve violação de domicílio, posto que os policiais não teriam consentimento por escrito para que os agentes ingressassem na resdidência.

Em juízo

Segundo o site, os policiais da Força Tática foram ouvidos e registraram diversas omissões e contradições que comprometeram a realidade processual dos fatos e, diante da ausência de fundadas razões, gravação audiovisual e autorização expressa para ingresso no domicílio do réu, justifica-se o acolhimento dos pedidos de declaração de nulidade.

O JN afirma, ainda, que a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira explicou que sobre a abordagem policial, “verifica-se que o único motivo que justificou a conduta dos policiais foi o fato de um dos passageiros do veículo ter se abaixado quando cruzou com a viatura. Partindo-se de tal premissa, constata-se que a busca pessoal/veicular originou-se meramente do discernimento mental dos policiais de que poderia haver algo de errado, isso sem que existisse qualquer dado objetivo ou concreto”.

Desta forma, ela teria considerado a abordagem ilícita, já que não teria seguido os padrões probatórios para tal situação, como ter mandado judicial e juízo de probidade com maior precisão possível.

Apesar de os policiais terem entrado no imóvel em razão do flagrante do tráfico de drogas e da confissão informal de um dos réus, também isso foi levado em consideração para absolvição dos acusados. 

“[…] As equipes policiais estão equipadas com câmeras, as quais foram obtidas com ajuda dos recursos das prestações pecuniárias, porém o que se percebe é que, na prática, nenhuma operação policial ou buscas domiciliares têm sido gravadas, não ao menos para fins de instruir os processos penais”, segundo a juíza.

E ela pontua: “Conforme depoimento de um dos policiais, o locador do imóvel acompanhou as diligências, ou seja, não haveria trabalho algum coletar autorização expressa do réu, corroborada com a assinatura da testemunha. A meu ver, o procedimento adotado pelos policiais fora totalmente irregular”, disse a magistrada.” 

Por fim, a juíza julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu os réus Bruno Gonçalves da Silva e Rainan Carvalho Lopes Arruda, que ganharam liberdade. Ainda terá o veículo devolvido. 

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