CNJ valida portaria do TJMS que autoriza policiais a atuarem como oficiais de justiça ad hoc em casos de violência doméstica

A decisão rejeitou o pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, que contestava a legalidade da medida.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, validar a Portaria n. 3.057/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que permite, em situações excepcionais e urgentes, a designação de policiais militares e civis como oficiais de justiça ad hoc para o cumprimento de mandados relacionados à violência doméstica contra a mulher. A decisão rejeitou o pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, que contestava a legalidade da medida.

Segundo o CNJ, a atuação extraordinária de policiais na função é compatível com a Constituição Federal e encontra respaldo na Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos de cooperação entre instituições para garantir proteção imediata às vítimas. O Conselho concluiu que a medida não viola os princípios do concurso público nem da separação dos poderes, tendo em vista a natureza emergencial dos casos que envolvem risco iminente à vida e à integridade das mulheres.

Iniciativa pioneira em Mato Grosso do Sul

A criação da figura do oficial de justiça ad hoc — inédita no país — foi proposta pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano. Em março, o Tribunal firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado para implementar a medida, designando policiais militares e civis para capacitação e posterior atuação no acompanhamento das vítimas durante o cumprimento das medidas protetivas e nos casos de afastamento do agressor do lar.

Pavan destacou que a participação das forças de segurança tende a inibir possíveis reações dos agressores, aumentando a segurança tanto de servidores quanto das vítimas.

“Ninguém trabalha sozinho. É fundamental que todas as instituições — como o Poder Judiciário, a Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, o Governo do Estado e os diversos setores da rede de proteção à mulher — atuem de forma integrada para garantir uma resposta mais eficaz e a proteção efetiva das vítimas”, afirmou o magistrado.

Celeridade e integração institucional

A Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, ressaltou que a decisão do CNJ reforça a necessidade de integração entre Judiciário e forças de segurança.

“Esta decisão confirma que a cooperação entre o Judiciário e a Segurança Pública é constitucional e necessária. A Portaria faz parte do Programa IntegraJus Mulher, que visa assegurar o cumprimento rápido das medidas protetivas de urgência, sempre que, em face da urgência, o oficial de justiça do Poder Judiciário não o possa fazer”, declarou.

Para ela, a rapidez na execução das medidas é determinante para a proteção efetiva de mulheres em situação de violência.

Aplicação restrita e capacitação policial

De caráter excepcional, a portaria só é aplicada quando não há oficiais de justiça disponíveis e em situações específicas, como o afastamento imediato do agressor ou a retirada da vítima e de seus pertences do domicílio. Os policiais designados recebem capacitação da Escola Judicial do TJMS e remuneração equivalente à dos atos praticados por oficiais de justiça.

Parecer fundamentado e compromissos internacionais

A relatora do processo no CNJ, conselheira Renata Gil de Alcântara Videira, destacou que a iniciativa é respaldada pelo artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê integração operacional entre Judiciário e segurança pública. Ela também ressaltou a capilaridade das forças policiais — presentes em todo o Estado e atuantes 24 horas por dia — como fator essencial para respostas rápidas em casos de risco iminente.

O acórdão menciona ainda os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência de gênero, como a Convenção de Belém do Pará, reforçando o dever do Estado de utilizar todos os meios disponíveis para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade.

Contexto nacional de violência

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024) indicam que ao menos quatro mulheres são vítimas de feminicídio por dia no país, cenário que evidencia a urgência de medidas ágeis e eficazes de proteção — como a praticada pelo TJMS e agora validada pelo CNJ.

Fonte: Jardim MS NEWS