Agosto Lilás agora é o mês nacional de combate à violência contra a mulher

Entrou em vigor no último dia 12, a Lei 14.448/2022 que institui em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

A Lei estabelece que durante o mês sejam realizadas em todo o país ações de conscientização e esclarecimento da população sobre diversos tipos de violência contra a mulher, além de medidas que podem ser tomadas no âmbito judicial e administrativo.

Um grande avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência que nasceu em Mato Grosso do Sul, no ano de 2016, para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, e entrou no calendário de eventos do Estado como a maior campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Nos sentimos extremamente felizes em saber que uma lei que nasceu aqui no Mato Grosso do Sul, agora ganhou o país. No decorrer destes anos alguns municípios e estados instituíram a Lei, mas agora é diferente, será uma pauta trabalhada por todos, porque essa campanha é de todos nós, de toda a sociedade”, destaca a subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Rosana Leal.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei 4.069/2016 também criou o programa “Maria da Penha Vai à Escola” e nos anos seguintes foram incorporadas outras ações, como: Maria da Penha vai à Igreja, Maria da Penha vai ao Campo, Maria da Penha vai à Empresa, Maria da Penha vai à Aldeia, Maria da Penha vai ao Quilombo, Maria da Penha vai ao Bairro, Maria da Penha vai à Feira. E desde então já atingiu diretamente mais de 500 mil pessoas.

De acordo com a plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada. A plataforma reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil.

Para saber mais sobre a campanha Agosto Lilás, acesse www.naosecale.ms.gov.br