Traficante que atropelou e matou menina de 6 anos durante fuga na Capital tem júri adiado para julho

O julgamento do réu Magno Henrique Martins dos Santos, de 28 anos, acusado de homicídio após atropelar e matar Rayane de Amorim Picelli, de 6 anos, em 2012, que seria realizado nesta quinta-feira (5), foi adiado para o dia 29 de julho. O julgamento seria realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Crime

Magno é acusado de atropelar Rayane de Amorim Picelli, de 6 anos, durante uma fuga. A menina morreu, cinco horas depois do acidente registrado na terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2012.

 A menina sofreu politraumatismo e teve ferimentos graves na cabeça. Segundo informações da Companhia Independente de Polícia de Trânsito (Ciptran), a vítima ficou presa na parte frontal da motocicleta e foi arrastada por cerca de 24 metros do local do impacto, em uma rua sem asfalto.

Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos. O autor do atropelamento fugia da polícia, pois tinha um mandado de prisão em aberto na comarca do município de Rio Verde e também várias passagens por tráfico de drogas, furto e violência doméstica. Depois do acidente, ele fugiu do local, mas continuou sendo perseguido pela polícia.  

Qualificadoras – Acusações

O acusado foi denunciado no artigo 121 do Código Penal , § 2º, incisos I, III e IV (homicídio cometido por motivo torpe, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima) além dos crimes de desobediência à ordem legal de funcionário público (art. 330 do Código Penal) e dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação (art. 309 da Lei nº 9.503-97).

O juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete, analisou as qualificadoras, mantendo o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima, afastando a qualificadora de meio cruel.

Com relação ao afastamento da qualificadora do meio cruel, o juiz afirmou que “o emprego da motocicleta, por si só, não é meio hábil a caracterizar a crueldade do modus operandi, já que não houve a opção pelo réu do meio a resultar a crueldade alegada, mas sim a utilização do que dispunha”.

Em relação ao crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, o magistrado impronunciou o réu, pois “apesar do réu ter empreendido fuga ao perceber a monitoração, não há prova de que tenha havido qualquer ordem legal a ser desobedecida. E, a perseguição ou a ordem de parada posterior ao atropelamento, não configuram o crime em questão, uma vez que o réu já estava em estado de flagrância pelo atropelamento da ofendida”. (Com informações Tribunal de Justiça)

(Matéria editada às 18h55 para alteração de informações)

Leia mais:

‘Sou pai. Sei o que a família está sentindo’, diz traficante que atropelou e matou criança para fugir da polícia

Traficante que atropelou e matou menina na Capital foi solto mesmo com mandado de prisão em aberto

Polícia conclui que traficante teve intenção de atropelar e matar menina em fuga na Capital

Justiça marca audiência de traficante que atropelou e matou menina durante fuga na Capital

Traficante que atropelou e matou menina de 6 anos durante fuga vai a júri popular na Capital