GLAUCEA VACCARI
Sete pessoas submetidas a trabalho escravo foram retiradas de fazenda em Bataguassu, em operação integrada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com o Ministério Público do Trabado e Superintendência Regional do Trabalho, no último sábado (18).
De acordo com a PRF, ações foram desenvolvidas em todo o país no Dia de Combate ao Trabalho Escravo. Foram realizadas diligências e ações de conscientização, com distruições de cartilhas sobre o tema.
Na manhã de sábado, PRF recebeu denúncia anônima informando sobre situação de trabalhadores em condições desumanas em uma fazenda às margens da BR-267, e foram até o local.
Na propriedade rural, foram constatados que sete trabalhadores eram submetidos a trabalho exaustivo, alojamento precário, indícios de submissão à coação, fraude, situação de vulnerabilidade e aceitação de pagamentos para obter pagamentos com fins de exploração.
Trabalhadores estavam alojados em barraco sem energia elétrica, compartilhavam uma latrina para fazer as necessidades, bebiam água com indício de contaminação por esgoto, fezes de animais e agrotóxicos usados na plantação, alimentavam-se de animais silvestres, como tatu, e dividiam espaço com porcos, galinhas, ratos e rações de animais.
Eles teriam sido recrutados sob promessa de trabalho digno e direitos trabalhistas, mas foram colocados em situação de vulnerabilidade e impossibilitados de saírem do local.
Pagamento dos trabalhadores, que recebiam por diárias, era usado para compra de materiais básicos de higiene e alimentação, como papel higiênico, sabão e itens alimentícios, que eram vendidos pelo próprio contratante, por meio de coação.
Todos os funcionários prestaram depoimentos ao procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida de Moraes, e foram retirados do local pelos policiais rodoviários federais, auditores e agentes do trabalho, e foram alojados na área urbana de Bataguassu.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, escravidão é definida “como o exercício do trabalho humano em que há restrição, em qualquer forma, à liberdade do trabalhador, e/ou quando não são respeitados os direitos mínimos para o resguardo da dignidade do trabalhador”.
Ainda relataram que os pagamentos das diárias eram feitos sob coação descontados os gastos com materiais básicos.
