Toque de recolher tem novo horário em Bela Vista

A Prefeitura Municipal de Bela Vista publicou no Diário Oficial do Município de ontem segunda-feira (12/7), a prorrogação do Decreto sobre o combate e o enfrentamento ao Coronavírus, em que o horário do toque de recolher foi alterado a passa para o período entre às 23 horas às 5 da manhã (todos os dias da semana), com validade até o próximo dia 26.

COMERCIO

A entrada de mais de uma pessoa da mesma família nos estabelecimentos comerciais continua proibida, exceto quando a pessoa necessitar de atendimento especial. O estabelecimento comercial deverá limitar a quantidade de pessoas, devendo permanecer apenas 50% dos clientes/consumidores em relação a sua capacidade máxima. E com a obrigatoriedade do uso de máscara facial a todos os funcionários e clientes/consumidores, bem como a distribuição de álcool em gel em fácil acesso.

IGREJAS

Fica autorizada a realização de celebrações religiosas com redução de 50% de capacidade do local, garantindo-se ainda que tais atividades sejam realizadas nas Sedes e Templos das Instituições Religiosas, sem prejuízo das medidas de biossegurança, tais como máscara facial, álcool em gel, distanciamento mínimo de 1,5.

PRÁTICAS ESPORTIVAS

Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, em ambientes públicos ou privados, desde que realizados com 50% da capacidade do ambiente esportivo, sem comercialização de bebidas alcóolicas e respeitando as medidas sanitárias cabíveis.

VENDA DE BEBIDAS

Neste período fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do Município, compreendidos os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres.

DELIVERY

No entanto, a venda de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local, ficará autorizada até às 23 horas, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município. Os serviços de delivery não terão nenhuma restrição de horários.

SHOWS E EVENTOS

Continua proibido música ao vivo, som automotivo em locais públicos, realização de festas/shows, aglomerações em área pública, uso em local público de narguilé, tereré, chimarrão, entre outros e eventos em geral com aglomeração, no período do decreto.

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