Tem ação contra o INSS? Justiça libera R$ 2,68 bilhões em pagamentos atrasados

Valores serão pagos a mais de 278 mil beneficiários

Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a cidadãos que venceram ações contra a União. Desse total, R$ 2,68 bilhões serão destinados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de benefícios assistenciais, contemplando mais de 278 mil pessoas em todo o país.

Os recursos serão utilizados para quitar valores que deixaram de ser pagos ou foram pagos em montante inferior ao devido e, posteriormente, reconhecidos pela Justiça.

Entre os processos contemplados estão ações envolvendo:

  • Revisão de aposentadorias
  • Pensões
  • Auxílio por incapacidade
  • Outros benefícios previdenciários e assistenciais

Ao todo, os pagamentos atendem 278.063 beneficiários em 218.651 processos. As ações relacionadas ao INSS e aos benefícios assistenciais representam 57,8% das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberadas nesta etapa e concentram cerca de 83,2% do valor total autorizado.

Como o dinheiro é pago?

Após a liberação dos recursos pelo CJF, os valores são repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pela execução dos depósitos.

O dinheiro é creditado em uma conta específica aberta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O depósito não é realizado automaticamente na conta bancária utilizada pelo cidadão no dia a dia.

Quando o tribunal informar que o pagamento está disponível, o beneficiário poderá sacar o valor na instituição financeira indicada, mediante apresentação da documentação exigida.

Em alguns casos, também é possível solicitar a transferência do dinheiro para uma conta indicada pelo advogado responsável pela ação. A data de liberação varia conforme cada tribunal e pode ser consultada no site do TRF responsável pelo processo.

Para verificar se tem direito aos valores, o cidadão deve:

  • Consultar o andamento do processo na Justiça Federal;
  • Verificar se houve expedição da RPV;
  • Acompanhar as informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal responsável;
  • Ter em mãos o número do processo ou CPF, de acordo com o sistema de consulta disponibilizado pelo tribunal.

Fonte: Primeira Página