Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram por maioria derrubar a retroatividade dos efeitos da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério – Lei 11.738/2008, nesta quarta-feira, 27 de fevereiro.
A Lei passa a considerar o conceito de piso como vencimento inicial da carreira somente a partir de 27 de abril de 2011.
A decisão do STF é resultado de questionamentos feitos por quatro governadores – CE, MS, RS e SC – que apontavam uma omissão no Acórdão que julgou o mérito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167 relativa ao piso salarial do magistério.
Os governadores apresentaram embargos declaratórios para manifestação do STF sobre desde quando o piso deveria ser considerado vencimento inicial, se janeiro de 2010 ou abril de 2011, data do julgamento.
Com essa decisão, o piso salarial passa a ser considerado como vencimento inicial da carreira somente a partir de abril de 2011, data em que foi julgado o mérito da ADI 4167.
Ou seja, de janeiro de 2010 a 26 de abril de 2011, Estados e Municípios que computavam as vantagens pecuniárias – gratificações e adicionais – no cálculo do piso não estavam descumprindo a lei federal.
Vitória municipalista
Para a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a decisão do STF é uma vitória para os Municípios que vêm enfrentando grandes dificuldades para cumprimento do valor do piso.