A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou com duras críticas, por medida liminar, a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que condenou o Correio do Estado a pagar quase R$ 700 mil de indenização a juíza Elisabeth Baisch.
Ela recorreu à Justiça para pedir reparação financeira à notícia considerada ofensiva contra a sua determinação de mandar a Polícia Federal invadir, no período noturno, a sede do jornal para vasculhar computadores da redação e apreender exemplares na gráfica.
A juíza tentou calar o Correio do Estado com a decisão do Tribunal de Justiça de praticamente dobrar o valor da indenização para R$ 416 mil, acrescidos de correção monetária, juros e honorários chegaria a quase R$ 700 mil. A decisão do TJMS, na avaliação do advogado de defesa, Laércio Arruda Guilhem, seria punição para inviabilizar economicamente o jornal.
A reclamação ao STF foi o meio mais ágil e eficaz do Correio do Estado para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça. E conseguiu. A relatora, ministra Rosa Weber, ensinou aos desembargadores que decidiram pela mordaça do jornal, os princípios da liberdade de imprensa e como devem ser respeitados, sobretudo, pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça desrespeitou a súmula vinculante do STF para obrigar o Correio do Estado a pagar R$ 700 mil a juíza Elisabeth Baisch por críticas à sua decisão de mandar invadir o jornal atrás de pesquisa que nem existia sobre o desempenho dos candidatos a prefeito de Campo Grande, nas eleições de 2012.
Examinando a transcrição da decisão do Tribunal de Justiça, a ministra Rosa Weber ressaltou que “a imposição de restrições ao exercício das liberdades de expressão, opinião, manifestação do pensamento e imprensa que não se contêm nos limites materiais, expressamente excepcionados, na própria Lei Fundamental não se harmoniza com o regime constitucional, na interpretação empreendida por esta Suprema Corte”.
A ministra advertiu em sua decisão liminar que “o confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira capitis diminutio (expressão jurídica que significa a diminuição ou perda de autoridade, em geral humilhante ou vexatória) em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre — papel que a Constituição reconhece e protege”.