Reportagem Odair de Oliveira
Os senadores aprovaram na quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula para aposentadorias. A medida foi à contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.
A MP 676 também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.
A aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Agora para se aposentar será assim: Mulher 85, homem 95 no mínimo. Vejam que absurdo o que esse governo do PT esta fazendo com os trabalhadores brasileiros. A regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante vai aumentar ainda mais a idade para se aposentar, ou seja, provavelmente no Brasil só se aposentará quem não morrer até lá.
Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, ou seja os incompetentes mal administram o dinheiro publico, roubalheira para todo lado, aumentos de impostos como também a criação de mais impostos, agora viro moda os governos querem mais dinheiro aumenta ou criam novos impostos, sem contar os aumentos de preços em todos os produtos todos os dias, além de tudo gêneros alimentícios.
Desaposentação
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzido o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. A mudança foi mantida no Senado.
Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
Pela MP, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da morte, quando requerida até 90 dias depois da ocorrência. O direito de receber cessará para o filho ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, isso se casualmente alguém ainda ter, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou física grave. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte da pensão do dependente com deficiências.