A Prefeitura de Bela Vista, recebeu nesta quinta-feira o repasse do FPM à que tem direito.
Esse valor é repassado em três datas: dias 10, 20 e 30 de cada mês.
O valor recebido neste dia 10 de Setembro, foi de R$ 464.397,97 (quatrocentos e sessenta e quatro mil,trezentos e noventa e sete reais e novente e sete centavos).
Valor este que foi automáticamente descontado na fonte, pois a Prefeitura de Bela Vista é devedora de um parcelamento do INSS, zerando esse repasse.
Pensando em resolver este problema, o Prefeito Douglas Gomes (PP), contratou uma equipe de advogados que veio de Brasília , para tentar uma nova negociação e um reparcelamento dessa dívida no INSS junto a Receita Federal, evitando que o repasse do dia 20 seja zerado novamente.
(Assessoria de Imprensa)
Entenda como Funciona o repasse do FPM aos municípios
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.