Projeto do CNJ gera divergências entre Judiciário e Polícia Civil

Projeto criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já começa a criar divergências entre Judiciário e Polícia Civil no Brasil. Em Nova Andradina, a proposta foi regulamenta por meio de portaria assinada pelo juiz de Direito, José Henrique Kaster Franco, que estabelece e disciplina a implantação da chamada “audiência de custódia” na comarca do município.

A iniciativa prevê que presos em flagrante passem a ser ouvidos por um juiz em até 24h, com o objetivo, segundo o CNJ, de liberar os policiais civis de funções burocráticas e possibilitar uma análise rápida do caso. Por outro lado, delegados contrários à medida reivindicam para si a responsabilidade pelas “audiências de custódia”.

A medida ganhou notoriedade quando a Justiça de São Paulo adotou o modelo desenhado pelo Conselho Nacional de Justiça. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, passou a apostar na proposta para tentar resolver o problema do déficit de quase 230 mil vagas no sistema penitenciário.

O Conselho justifica que ouvir o preso sem demora é uma condição que está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, em vigor no Brasil desde 1992, mas de acordo com representantes da Polícia Civil, o pacto fixa como sendo dos delegados a atribuição para avaliar se as prisões devem ou não ser mantidas, e não dos juízes como estabelece a “audiência de custódia”.

A proposta do CNJ também possibilita que o juiz ouça diretamente a pessoa, em vez de se basear apenas no relato da polícia para decidir se mantém ou não a prisão. Na audiência, o magistrado pode, por exemplo, determinar o valor da fiança para liberar a pessoa ou determinar o uso de uma tornozeleira eletrônica para vigiá-la. Esse tipo de procedimento já é adotado em vários países e está previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, mas ainda não está regulamentado em lei brasileira.

 Já nos casos de feriados prolongados, sem prejuízo da decisão imediata do magistrado plantonista conforme a lei processual, o detido será apresentado em juízo no primeiro dia útil seguinte.

O documento assinado pelo juiz José Henrique Kaster Franco foi encaminhado ao CJN, Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Ministério Público, Defensoria Pública, delegados de polícia, OAB e ao diretor da unidade prisional da comarca de Nova Andradina. Em reunião realizada em Nova Andradina, houve consenso entre as autoridades sobre a nova portaria implantada.

Imagens: Emerson Dantas/Jornal da Nova

(Odair de Oliveira)