PRF realiza, em Naviraí/MS, Operação de Fiscalização de Veículos Estrangeiros

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta segunda-feira, 04 de fevereiro, em Naviraí/MS, a Operação de Fiscalização de Veículos Estrangeiros. O objetivo é nivelar policiais rodoviários federais na fiscalização com foco em veículos estrangeiros, uma vez que a região, fronteira com o Paraguai, há grande circulação de veículos daquele país e muitas vezes adentram o território nacional, irregularmente. A Operação segue até sexta-feira, dia 8.

A segunda-feira (04), foi abertura, dedicada ao nivelamento de conhecimento e contou com a participação de Marcos Balen, Agente da Polícia Federal, que ministrou palestra sobre migração de estrangeiros. O Analista da Receita Federal do Brasil, Rodrigo Cozer, lotado na Alfândega de Mundo Novo/MS, deu uma palestra sobre a repressão aos ilícitos transfronteiriços (descaminho e contrabando), falou também sobre a rotinas e encaminhamentos, as causas de perdimento de veículo, mercadorias e moeda e sobre o trato com mercadorias em trânsito aduaneiro. Já policiais rodoviários federais instruíram sobre a os itens a serem verificados na fiscalização de veículos estrangeiros em trânsito no território nacional.A legislação brasileira prevê regras específicas a estrangeiros em trânsito no território nacional, a exemplo, da exigência do Seguro Carta Verde, apólice única do seguro de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso (Brasil), em viagem internacional, conforme prevê a Resolução nº 238/2007 – CONTRAN.

A Resolução nº 360/2010 – CONTRAN, dispõe sobre a habilitação do candidato ou do condutor estrangeiro para a direção de veículos em território nacional. Um exemplo é o condutor de veículo de origem estrangeira, nele habilitado, poderá dirigir no Brasil, quando amparado por convenções, acordos internacionais ou pelo princípio da reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Conforme determina a Resolução nº 382/2011 – CONTRAN, caso seja constatada uma infração de trânsito cometida por veículos estrangeiros em trânsito no território nacional, a condição para a efetiva saída do País, é o pagamento da multa, e, havendo recusa, será aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

Na terça-feira (05), iniciou-se a fiscalização e somente neste dia foram confeccionados 23 notificações de autuações e notificações de penalidades de estrangeiros e 5 veículos estrangeiros recolhidos em razão de irregularidades constatadas.A Polícia Rodoviária Federal orienta que condutores de veículos estrangeiros procurem uma base mais próxima para obterem esclarecimentos das regras de circulação no território nacional e verificarem a existência de pendências junto ao Órgão.

Fonte PRF