Presidente da Câmara de Bela Vista promulga Lei vetada pelo Prefeito

O veto integral do prefeito Renato de Souza Rosa (PMDB) ao projeto de lei complementar nº 056\2015 de autoria do próprio executivo municipal que dispõe sobre o reajuste de 8,32% no salário dos professores da rede publica de ensino municipal provocou polêmica e voltou a colocar em rota de colisão o Executivo com os professores que anunciou paralisação nesta quarta-feira 20.

A votação do projeto aconteceu dia (19-03), após debates sobre aprovação de emenda. Participaram da votação os vereadores; Waldes Marques Claro (SDD), Alcyr Mendonça (PMDB), Lucinete Leite Lino (PMDB), Jair Bispo (PDT), Antonio Flavio Barbosa Cabral (SDD), Johnys Hemori Basso (DEM), Fabrizia Tinoco (PROS), Izabelino Fleitas (SDD), Marcelo Calvano (PSD) e Veriano Hoffemesteir (PT).

A Câmara Municipal derrubou o veto apresentado pelo Prefeito Municipal. Os vereadores ao usarem a tribuna falaram da luta que foi travada para que o executivo enviasse o projeto para ser aprovado. O reajuste cumpre a lei, embora ainda não seja o “que consideramos melhor para os trabalhadores”. Segundo os vereadores, a Lei do Piso é “importantíssima para o cumprimento do PNE [Plano Nacional de Educação]”.

Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista, Valdes Marques Claro (SDD) realizou sua promulgação no dia 04 de maio. A Lei foi publicada no Jornal Oficial do Município dia (15). “A Lei tivemos que promulgar, devido à derrubada pela Câmara Municipal ao veto do Prefeito”, disse Waldes.

É inadmissível deixarmos nossos professores sem o reajuste, ainda mais depois de aprovada a Lei. A Câmara Municipal, dentro da legalidade, continuará fazendo o possível para oferecer o bem estar de nossa população.

 

Promulgação publicada no Diário Oficial do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2015 “Concede reajuste salarial aos professores da educação básica municipal e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido o reajuste salarial de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), sobre o salário base de todos os ocupantes do cargo de professor do município, adotando-se os valores de referência constantes do Anexo I.

 Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o reajuste de 13,01% (treze vírgula zero um por cento)”. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos retroativos a 01 de fevereiro de 2015.

Sala das Sessões, 04 de Maio de 2.015.

Waldes Marques Claro Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista


Na foto Waldes assinando promulgação da Lei que garante aumento aos professores