Preocupado com os incêndios que atingem Bela Vista e região, MPMS recomenda conclusão de instalação da unidade do Corpo de Bombeiros no município

Em virtude dos incêndios históricos que atingiram várias regiões de Bela Vista/MS, com início neste domingo (22/8), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, expediu recomendação, em caráter de urgência, ao Estado e ao município, para que concluam a obra de instalação do Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 20 dias, bem como providenciem a imediata instalação de seção comunitária pelo CBMMS, em 10 dias, após a conclusão, entre outras providências.

De acordo com a recomendação, o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e do Corpo de Bombeiros Militar, firmou um Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Bela Vista, a fim de instalar e implantar uma seção comunitária de Bombeiros Militar no município, para atividades de combate a incêndios, buscas e salvamentos diversos, atendimento a ocorrências pré-hospitalares, prevenções e atividades de defesa civil.

Entretanto, o prédio destinado à seção comunitária do Corpo de Bombeiros em Bela Vista ainda não foi concluído e, segundo o município, a unidade seria instalada entre o fim do mês de junho e início de julho de 2021. Porém, ainda não foi entregue ao CBMMS.

Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Bela Vista destaca que, nas últimas 24 horas, o município vem sofrendo com os incêndios nas áreas urbana e rural, atingindo vários bairros, tais como Agesul, Nova Bela Vista, Jardim Boa Vista, Cohab e Antônio João, além da área interna do Regimento de Cavalaria, bem como propriedades rurais dos assentamentos Santa Marina, Nossa Senhora de Fátima e região de Alto Caracol, colocando em risco várias famílias e causando a morte de animais silvestres.

O MPMS reforça que a demora na instalação do Corpo de Bombeiros no município coloca o direito à garantia constitucional de segurança pública em segundo plano, gerando uma proteção deficiente da sociedade.

Segundo o Promotor de Justiça William Marra, apesar de o município de Bela Vista possuir 113 anos de existência e uma população de, aproximadamente, 25 mil pessoas, além da população flutuante residente no lado paraguaio, em Bella Vista Norte-PY, ainda não tem um quartel do Corpo de Bombeiros Militar. Além disso, destacou que a unidade do Corpo de Bombeiros a ser instalada poderá atender também o Município de Caracol/MS, que tem uma população aproximada de 7 mil habitantes. Atualmente, a unidade mais próxima de Bela Vista fica localizada no Município de Jardim/MS, a 90 km de distância, inviabilizando o atendimento às demandas urgentes dos outros municípios mencionados.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual recomendou ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Obras: que concluam, no prazo máximo de 20 dias, as obras de instalação da seção comunitária do Corpo de Bombeiros Militar; que elas tenham os padrões mínimos exigidos pelo Comando-Geral do CBMMS e pela legislação para instalação de um quartel militar; que observem às normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; e que, após a conclusão das obras, realizem a imediata doação do terreno ao Estado de Mato Grosso do Sul, conforme convencionado.

O Promotor de Justiça recomendou também ao Estado de MS, por intermédio da Sejusp e do Corpo de Bombeiros Militar, que fiscalize a obra, assumindo, se necessário, a sua administração, tendo em vista que, consoante a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019, o CBMMS poderá assumir a execução da atividade em caso de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, como no caso, a demora em sua conclusão. Ademais, recomendou ainda que o Estado disponibilize, além de uma unidade de resgate, como previsto no Termo de Cooperação, um veículo Auto Bomba Tanque (ABT), para ser empregado no combate a incêndios, haja vista as diversas ocorrências de incêndios na região, que colocam em risco não apenas os munícipes, como a flora e a fauna, bem como realize a capacitação do efetivo da seção comunitária para operar os diversos veículos e equipamentos utilizados pelo CBMMS, desenvolver as atividades dentro das normas regidas pelos bombeiros militares e fiscalizar os bombeiros civis e brigadistas em geral.

Até que a seção do Corpo de Bombeiros seja instalada e posta em funcionamento nos prazos estipulados, o MPMS recomenda que seja mantida uma equipe mínima e adequadamente estruturada do CBMMS em Bela Vista, destinada ao combate a incêndios, a fim de atender à população local neste período crítico. O Ministério Público Estadual concedeu prazo de 10 dias para resposta à recomendação.

Vale lembrar que eventual inobservância da recomendação poderá levar à responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa decorrente de omissão, além de outras providências judiciais e extrajudiciais pertinentes.