PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS EM BELA VISTA

A Prefeitura Municipal de Bela Vista voltou a publicar um novo Decreto Municipal com algumas mudanças ás medidas de enfrentamento ao Covid-19 no município,as aulas presenciais na rede municipal de ensino continuam suspensas até o dia 12 de outubro,bem como no POLO da Universidade aberta do Brasil.

As atividades no comércio também sofreram alterações com a suspensão de alvarás de funcionamento para casa de shows,danceterias,salão de dança,eventos,feiras e parques de diversões.O atendimento presencial está suspenso e considerando o reconhecimento pela Sociedade Brasileira de Pneumologia,pela Organização Pan-americana de Saúde e pela Organização Mundial de Saúde quanto a eficácia ,recomenda-se o uso da máscara .

O atendimento presencial no comércio devera ser no máximo para duas pessoas,exceto supermercados que poderá atender até 5 clientes todos com máscaras e álcool gel disponível .Já em conveniências e bares está proibido o consumo no local,somente o serviço de entregas até as 23 horas.

As igrejas poderão receber 30 fieis como vem acontecendo atualmente,com 1,5m de distancia,uso de mascaras e álcool gel para os frequentadores de missas e cultos.O decreto publicado nesta terça-feira 8 de setembro,também traz informações sobre as punições para quem infringir .

A desobediência às previsões deste Decreto,segundo informou a prefeitura caracterizará infração Administrativa Sanitária e sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às punições previstas no artigo 179 da Lei Municipal nº 950 de 16 de junho de crimes previstos nos arts. 267, 268 e 330 do Código Penal.

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Fonte: Armando Loureiro / Jatobá Noticia