Prefeitura de Ponta Porã ´exporta´ sistema de ponto biométrico

Cidades da região estão conhecendo sistemática de funcionamento do ponto eletrônico

A prefeitura de Ponta Porã está exportando o conhecimento sobre o funcionamento do ponto biométrico, implantado no final do segundo semestre do ano passado em todo o Poder Executivo. Grupo de servidores da prefeitura de Dourados está conhecendo a sistemática junto à secretaria de Administração, através do setor de Recursos Humanos.

Valter Pires, do setor de tecnologia da informação da vizinha prefeitura de Dourados coordena o grupo, que participou de reuniões junto ao setor de RH para conhecer detalhes do funcionamento da programação. “Queremos agradecer essa oportunidade de estarmos aqui para essa troca de experiências. Precisamos acompanhar essa exigência e viemos até Ponta Porã conhecer o sistema muito bem implantado e funcionando a contento”, afirmou Valter.

A implantação do ponto eletrônico é uma exigência do Ministério Público Federal. Todos os setores da prefeitura estão com aparelho implantado. A instalação dos equipamentos começou pelo Centro de Especialidades Médicas “João Kayatt”. A secretária de Administração, Dulce Manosso, disse que o Poder Executivo cumpre a exigência do Ministério Público Federal. Ela informou que o sistema de ponto eletrônico está instalado em todas as secretarias municipais.

No Decreto, está especificado que “considerando o disciplinado no artigo 2º da Lei Municipal número 3.925, de 09 de maio de 2013, que torna obrigatório o registro do ponto para todos os servidores municipais do Legislativo e Executivo; a utilização de mecanismo eletrônico configura maior eficiência no controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos; o funcionamento de determinadas repartições públicas municipais em horário contínuos e reduzido permitirá atendimento com maior presteza e eficiência à população; a necessidade premente de implementar medidas de redução de despesas com os serviços administrativos; a necessidade de aperfeiçoar a qualidade dos serviços públicos por meio da tecnologia da informação, minimizando custos operacionais; e ainda, considerando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a jornada de trabalho dos servidores públicos dos órgãos que integram a administração direta e indireta será de 08 (oito) horas diárias e 40 semanais, com funcionamento nos dias úteis das 7h às 17h. O parágrafo único.

A jornada de trabalho descrita no caput poderá, excepcionalmente, ser reduzida para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, por ato próprio de cada Secretário Municipal que, para tanto, deverá considerar a essencialidade do serviço”.

Dentre alguns pontos estabelecidos pelo Decreto 8.083/2018, está especificado que o ponto eletrônico biométrico será o a ferramenta oficial de verificação da frequência e assiduidade dos servidores do Poder Executivo Municipal. O registro de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício. Para registro da frequência será utilizado equipamento de leitura biométrica digital ou, na impossibilidade de uso deste método, em situações excepcionais, a folha individual de frequência. Os servidores terão acesso, por meio do sistema de Registro Eletrônico de Ponto, disponível na intranet, aos registros de frequência, para as devidas anotações, registro e providências.

Outro ponto é a verificação da assiduidade e da pontualidade no âmbito das avalições de estágio probatório deverá observar no que couber, o contido no Decreto.

Poderão ser responsabilizados disciplinarmente os servidores que de forma imotivada se recusarem a cadastrar a biometria no Relógio Eletrônico de Ponto para fins de controle de frequência.

A omissão nas informações relativas à frequência do servidor implicará na suspensão imediata e proporcional de sua remuneração.

Todo o Decreto está disponibilizado no site da prefeitura no endereço eletrônico www.pontapora.ms.gov.br, na seção Diário Oficial do dia 19 de setembro de 2018.

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