Prefeito de Bela Vista decreta luto oficial pela morte do ex-prefeito Garibaldi e ponto facultativo

O falecimento do ex-prefeito José Garibaldi da Rosa Neto, foi em decorrência a o infarto do miocárdio, ocorrido nesta tarde e, foi atendido no Hospital São Vicente de Paula, não resistindo e veio a óbito.

O prefeito de Bela Vista, Dr Renato de Souza Rosa, decretou há pouco três dias de luto oficial e ponto facultativo, pela morte do ex-prefeito José Garibaldi da Rosa Neto, (74), ocorrido nesta segunda feira à tarde, por volta das 16 hs. Garibaldi, como carinhosamente era conhecido, administrou o município de Bela Vista, por dois mandatos de 1997 à 2000 e de 2005 à 2008 e foi um grande baluarte politico, deixando inumeros legados para a cidade e cidadãos bela-vistenses.

O seu falecimento foi em decorrencia a o infarto do miocárdio, ocorrido nesta tarde e, foi atendido no Hospital São Vicente de Paula, não resistindo, vindo a óbito. Garibaldo deixa filhos, netos e noras, alem de grande numero de sobrinhos (as). Ele veio à Bela Vista e trabalhou como Bancário, no Banco do Brasil, e ocupou diversos cargos dentro da unidade, e veio a aposentar-se e posteriormente seguiu a carreira política, obtendo sucesso em sua vida pública.

Seu corpo estará sendo velada na Câmara Municipal de Bela Vista.

Abaixo o decreto de luto e de Ponto Facultativo.

DECRETO Nº 7.935/2015 – EXECUTIVO MUNICIPAL

“Dispõe sobre luto oficial”


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:


Art. 1º – Fica decretado luto oficial por três dias, em todas as repartições públicas municipais, no dia 26/5/2015, em decorrência do falecimento do ex-prefeito José Garibaldi da Rosa Neto, ocorrido no dia 25/5/2015.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista, 25 de maio de 2015.

Dr. Renato de Souza Rosa
       Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.836/2015 – EXECUTIVO MUNICIPAL

“Declara Ponto Facultativo na data que menciona”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 26/5/2015, em decorrência do falecimento do ex-prefeito José Garibaldi da Rosa Neto, ocorrido no dia 25/5/2015.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista, 25 de maio de 2015.

Dr. Renato de Souza Rosa
       Prefeito Municipal