Polícia Militar atende oito ocorrências de violência doméstica neste final de semana

O 4º BPM tem intensificado as ações do Programa Mulher Segura – Promuse, desenvolvido pela Polícia Militar e que tem por objetivo garantir os direitos da mulher e combater a violência doméstica.

No sábado foram registradas quatro ocorrências, destas, duas por descumprimento de Medida Protetiva, sendo um autor localizado e preso. Além de descumprir a Ordem Judicial, os autores procuraram as vítimas para realizar algum tipo de ameaça, as vítimas então entraram em contato com a Polícia Militar via “190”, relatando o caso e posterior encaminhamento do autor, preso em flagrante por descumprir o artigo 24-A da lei 13.641, de 3 de abril de 2018, que alterou a Lei Maria da Penha, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, nos seguintes termos:

“Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

Outra ocorrência foi registrada quando a vítima ligou relatando desentendimento e vias de fato com seu marido, no momento em que a Equipe chegou ao local, o autor não estava mais, porém ao ser checado seu nome, foi constatado que o mesmo possui contra si um Mandado de Prisão em aberto, por isso continuam as buscas.

Outro caso foi solicitado por uma jovem que se encontrava em um estabelecimento com seu namorado, e dado momento o autor, após desentender-se com a vítima, começou a agredir com tapas. Neste caso, o autor foi localizado e preso.

No domingo também foram registradas quatro ocorrências, sendo que destas, três resultaram na prisão dos autores, uma das ocorrências o autor descumpriu Medida Protetiva de Urgência, aproximando-se da vítima para realizar ameaças, momento em que foi preso pela PM, outra ocorrência foi registrada após testemunhas solicitarem a equipe PM ao presenciarem agressão física, nesta o homem também foi preso, a terceira ocorrência que resultou na prisão do autor, o homem havia chegado em sua residência em visível estado de embriaguez, ameaçando e agredindo sua companheira.

É válido ressaltar que nos crimes contra a mulher vítima de violência doméstica, prescinde de representação da vítima, portanto, ação penal pública incondicionada, ou seja, qualquer pessoa pode solicitar a presença policial e denunciar a violência, mesmo que esta não seja a vítima. Desta forma é importante que aqueles que presenciarem tal agressão, façam de forma rápida a denúncia, podendo esta atitude simples, salvar uma vida ou minimizar os traumas e agressões.

O grande número de denúncias e atendimento de ocorrências pode ter relação com os programas de sensibilização e conscientização veiculados através da mídia e informações da garantia dos direitos da mulher que sofre algum tipo de violência doméstica, os trabalhos do Promuse estão sendo intensificados para que a sociedade se conscientize e denuncie qualquer ato de violência, bem como ações de prevenção e garantia de direitos.

Assessoria de Comunicação Social do 4º BPM/CPA 1 “Guardião da Cidadania Fronteiriça”

Fonte – pontaporainforma