Para organizar a criação e publicação de notícias nas redes sociais, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou uma portaria com regras para controle do que será divulgado no Instagram e Facebook.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (1º), é permitida a criação e manutenção de uma única página e perfil nas redes sociais denominadas Facebook e Instagram por delegacia, sendo que a autorização precisa passar antes pela assessoria da Polícia Civil.
Para isso, o nome em exibição na conta, perfil, site ou página deverá adotar a padronização nome da unidade de execução programática grafado em minúsculo, seguido do nome Polícia Civil MS. Por exemplo: @unidadepc_PolíciaCivil-MS, @unidadepc_PolíciaCivilMS, @unidadepc_PoliciaCivilOficial, ou combinação similar.
Segundo informações da assessoria da Polícia, a maior parte das delegacias do Estado já tem rede social e para ter um controle, foi necessário a criação de regras. Entretanto, as delegacias não são obrigadas a criar uma página nas redes sociais.
Ainda conforme a assessoria, as regras são também para fortalecer o disque denúncia e aumentar a aproximação da população. Porém, com as novas regras, antes de publicar notícias, é preciso que as delegacias encaminhem para a assessoria adequar o texto e o que será divulgado.
Novas regras
Portanto, os delegados são os responsáveis pelas páginas nas redes sociais. Os Departamentos e Assessorias da Administração Superior não podem manter página, site, conta ou perfil em redes sociais, nem divulgar ações, notícias ou atividades policiais ou sociais diretamente, devendo fazê-lo sempre por intermédio da assessoria.
O conteúdo disponibilizado na página, site e perfis de redes sociais da unidade policial somente poderá estar relacionado às suas próprias atividades fins ou replicar notícias postadas na página oficial da Polícia Civil.
Foto de capa
A foto de capa e/ou do perfil deverá ser o Brasão da Polícia Civil. Eventual logotipo ou brasão da unidade não poderá ser utilizado como imagem principal ou em substituição ao Brasão da Polícia Civil, por violar o princípio da unidade institucional e da identidade visual.
Os textos das matérias, notícias e publicações deverão sempre mencionar a instituição Polícia Civil, seguido da unidade policial de execução programática responsável pela ação e eventualmente o nome de equipe, vedado a menção de nomes próprios de policiais que propiciem indesejada promoção pessoal ou individual, autopromoção ou superexposição, em detrimento do trabalho de equipe pilar institucional e por violação do princípio da impessoalidade na divulgação dos atos e ações policiais.
Nomes e entrevistas
Será permitida a divulgação de nome de policial civil para fins de citação de falas ou entrevista. A autoridade policial poderá designar gestores dos quadros de sua unidade para auxiliar nas postagens, seu substituto e co-responsável pelas publicações, as quais sempre deverão ser precedidas de sua indicação e atuar sob sua supervisão imediata.
Por – Midiamax
