Pescadores artesanais devem receber seguro-desemprego

Seguro será pago aos pescadores
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu decisão judicial que proíbe a Caixa Econômica Federal (CEF) de exigir, de pescadores profissionais artesanais, comprovante de filiação à colônia de pescadores para recebimento de seguro-desemprego. 
 
O requisito, previsto em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, foi considerado inconstitucional pela Justiça, por ferir a liberdade de associação dos pescadores. 
 
Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já transitada em julgado, “a Constituição Federal garante a concessão do seguro-desemprego em época de impossibilidade voluntária de trabalho, como também a liberdade de associação, não podendo, deste modo, o exercício de um direito constitucionalmente assegurado ficar a depender da demonstração de uma situação que o próprio texto constitucional expressamente proíbe”.
 
Agora, para o recebimento do benefício pelos pescadores artesanais, basta a apresentação de atestado de qualquer entidade representativa da categoria – não exclusivamente o fornecido pela colônia de pescadores – junto com os documentos pessoais exigidos em lei. 
 
Seguro-desemprego
 
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores no período da piracema. O benefício garante ao pescador o recebimento de um salário mínimo a ser utilizado no sustento da família enquanto a atividade pesqueira estiver proibida. 
 
“Exigir do pescador artesanal a filiação a uma colônia de pescadores é uma dupla violação à Constituição. Fere a liberdade de associação e o legítimo direito de perceber verba de caráter alimentar em época de extrema necessidade”, ressalta o MPF.
 
A decisão da justiça vale para todo o Brasil. Acórdão do Supremo Tribunal Federal, publicado depois do ajuizamento da demanda, ratificou a irregularidade e declarou definitivamente a inconstitucionalidade da norma.