Para Delcídio, nova divisão do FPE é inconstitucional e deve ser contestada no STF

O senador Delcídio do Amaral (PT) votou contra o projeto do senador Walter Pinheiro (PT/BA) que trata da partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Para o parlamentar, o texto aprovado, na noite de quarta-feira (10),  no Plenário do Senado,  é inconstitucional, porque contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O STF considerou inconstitucionais os critérios de distribuição estabelecidos na Lei Complementar 62/1989 e que acabaram sendo mantidos, até 2015. Os coeficientes são considerados desatualizados. Além disso, o texto mantém essa inconstitucionalidade em 2016 e 2017, pois apenas atualiza os valores anteriores com a incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e metade da variação real do PIB”, explicou.

Outro problema da proposta, na visão de Delcídio, é a manutenção do “redutor do repasse de recursos do FPE para os estados com renda domiciliar per capta acima de 70 % da renda nacional, o que vai contra os interesses de Mato Grosso do Sul”.

O senador ainda classificou a proposta como “extremamente injusta”. “Para se ter uma ideia, só a Bahia recebe, sozinha do FPE, mais do que todos os estados do Centro-Oeste juntos”, justificou. Para ele, não será surpresa se o projeto aprovado for questionado no STF.

“Eu não fiquei satisfeito com o resultado da votação porque Mato Grosso do Sul tem um dos menores valores de FPE, e nós esperávamos, na discussão das novas regras de partilha, um número mais favorável, que representasse mais recursos para o nosso Estado, até porque a filosofia do FPE é exatamente garantir maior isonomia regional”, frisou Delcídio.

Ele, no entanto, aposta que a discussão terá novos capítulos. “Essa questão não termina aqui, segue para a Câmara dos Deputados e com um complicador, que é a judicialização do FPE, o que não é bom para o Congresso Nacional”, comentou. “Vamos esperar o que os governadores farão nesse sentido e ver qual a decisão final do STF, se o tribunal for acionado”, concluiu Delcídio.