OCORRÊNCIAS POLICIAIS DE BELLA VISTA NORTE

CRIA 10 “BELLA VISTA : .. Apreensão de  PESSOA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

No dia 24/05/2015 aproximadamente 13:30 pm, no posto de controle localizado na Rota Int 5 “Gral. Bernardino Caballero “é IBARRA MIGUEL ANGEL MARTINEZ, P, S, 27 anos, o pessoal militar com a patente de VICE SARGENTO 1 INF., Que atua na Força Tarefa Conjunta (FTC), que estava circulando a bordo um modelo de carro Chevrolet Celta, ano 2010, prata, que tinha uma folha de acrílico NO. KAB 766 Py, pertencente a uma marca de automóveis TOYOTA, modelo CORSA, cor prata, sem a devida documentação.

Na data e hora indicadas acima, esta equipe Comissário, em conjunto com as tropas do Departamento de Controle do Motor e do Grupo de Segurança da Polícia Nacional, destinado a apoiar personagem neste dependência, ao pessoal de serviço e controle de veículo , procedeu-se à verificação da estrada mencionado, cujo motorista, quando questionado sobre a documentação do mesmo, apresentei um acordo privado pertencente a marca de automóveis TOYOTA, modelo CORSA, razão pela qual se procedeu à sua detenção e apreensão do veículo, leitura prévia dos seus direitos ao abrigo do artigo 12 da Constituição.

Posteriormente apreendido e apreendeu o carro, eles foram encaminhados para a 7ª Delegacia Yby Yaú, ao Ministério Público. –

 

CRIA 10 “BELLA VISTA :

 Apreenção de PESSOA  e apreensão de veículo, falta de documentação, Na  data de 24/05/2015, sendo aproximadamente 23:30, no posto de controle localizado na Rota Internacional No.5.” Gral. Bernardino Caballero “é sempre LOPEZ BENITEZ, p, s, 27, o pessoal da polícia, com a patente de sargento 1 de Ordem e Segurança, que atua na delegacia No. 22 Col. Potrero Sul, que estava circulando a bordo de um automóvel da marca VW, modelo GOL, Gray, 2009, sem Chapa, Chassis No. 9BWAA05W69P012291, sem a devida documentação.

A equipe deste Comissário, em conjunto com as tropas do Departamento. Controle de Motores e Grupo de Segurança da Polícia Nacional, destinado a apoiar personagem neste dependência, ao pessoal de serviço de controle e veículo, procedeu-se à verificação de que rolado, cujo motorista, quando questionado sobre a documentação da mesma, presumivelmente I apresentou um documento falso, que é por isso que procedeu à sua detenção e apreensão do veículo, depois de ler seus direitos constitucionais.

 

Posteriormente apreendido e apreendeu o carro, eles foram encaminhados para a 7ª Delegacia Yby Yaú, ao Ministério Público. –