O animal foi colocado dentro de um saco e jogado na valeta com água

Na última sexta-feira (24), uma internauta e também moradora do bairro Espirito Santo, em Bela Vista, relatou em seu perfil no facebook um fato lamentável que gerou muita indignação por parte da população. Em sua postagem , Marli Medina , relata que estava em sua residência quando ouviu um cachorro chorando e ao procurar pelo animal , percebeu que o mesmo se encontrava debilitado em uma valeta com água, e que aparentemente teria sido abandonado e jogado dentro da valeta.

Sensibilizada com a situação do bichinho, Marli e sua filha apanharam o animal e trataram dele, dando banho e o alimentando. Perguntados sobre quem teria cometido essa maldade, vizinhos relataram que não conseguiram ver ninguém deixando o bicho ali, mais que se o autor fosse identificado, a polícia seria acionada no mesmo momento. Apesar da situação que proporcionou esse encontro entre o animal a mulher, o animalzinho agora tem um novo lar e passa bem.

CRIME DE ABANDONO E MAUS TRATOS

Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

 

Fonte: Bvnews