Número de indenizações por crimes de trânsito aumenta; Saiba mais

A Justiça está mais rigorosa em casos de crimes de trânsito. É cada vez maior o número de réus que, além de responderem, criminalmente, também são condenados a pagar indenizações por danos morais e pensão aos dependentes das vítimas. A dona de casa Mailde Medina ainda sente muito a perda do filho para a violência no trânsito.

Mailde perdeu o filho em outubro de 2007 em um acidente de trânsito. Elicleser andava de bicicleta no município de Miranda quando foi atropelado. Ele tinha 25 anos e trabalhava em uma usina de açúcar em Nova Andradina. Ela conta que já morava em Campo Crande na época do acidente e recebeu a noticia pelo irmão dela.

“Ele disse que tinha sofrido um acidente, quando foi 20 minutos, ele ligou novamente e eu pedi para ele falar a verdade e ele me disse que ele tinha falecido. A testemunha que estava em um bar disse que quando caminhão passou ela não viu, só ouviu um barulho como se tivesse batido em um poste”, diz Mailde Medina.

O filho da dona de casa, que é viúva, era arrimo de família. Era responsável por grande parte do sustento da casa e dos irmãos mais novos. O restante da renda ela completava com a venda dos trabalhos em crochê que produz até hoje. Um dos motivos para que ela entrasse com a ação.

“Ele me ajudava, sempre ele mandava dinheiro para mim,  e foi muito difícil, eu não desejo isso para mãe nenhuma, foi muito difícil”, explica Mailde.

A advogada de Mailde entrou com uma ação de danos materiais e morais logo depois do processo do seguro Depvat. Como a sentença penal condenou o réu por homicídio doloso o juiz entendeu a necessidade de reparar o dano causado pelo crime.

“Essa ação ela não veio para substituir a vida do filho, até porque a vida do filho dela é irreparável, nãotem como trazer de volta, então esse valor que ela vai receber, é para dar uma garantia de sobre vida melhor”, diz a advogada, Darcilene Conti.

Além da quantia de pouco mais R$ 40 mil o réu terá de pagar um terço de salário mínimo para Mailde até que ela complete 70 anos. A decisão ainda é de 1° grau e à ela cabe recurso, mesmo assim, a advogada considera a sentença uma grande conquista, não só da família de dona Mailde mas de toda a sociedade.

“Isso serve para concientizar as pessoas  que não se deve  ingerir bebida alcoólica e pegar um carro e sair em alta velocidade  correndo risco de  causar o resultado morte  colocando em risco  a própria vida e a vida de outras pessoas”, diz Darcilene.

O presidente da Associação dos Magistrados (Amansul) não trata o assunto como uma novidade – sentenças desse tipo são concedidas já há mais de dez anos. 

A questão é: em uma semana em que muita gente se revoltou com a morte de Kedma, vítima de um motorista que, comprovadamente, havia ingerido bebida alcoólica e estava dirigindo, exemplos podem gerar sim, reflexos de penas cada vez mais severas, pela justiça.

“Na verdade existe uma diferença de interpretação por pressão social, em virtude de exploração da mídia e das situações  concretas que realmente  justificam a aplicação da regra do dolo eventual na parte criminal  se tem avaçado nesse sentido ”, diz o juiz de direito, Wilson Leite.

Um terço do salário mínimo hoje são R$ 240, será que esse valor é suficiente para, pelo menos, alimentar uma família? (Com colaboração LaianePaixão, TV MS Record)