A TCA foi criada para fortalecer as políticas públicas de preservação ambiental, garantindo a manutenção, recuperação e proteção
A Prefeitura Municipal de Bonito informa o início da cobrança, a partir do dia 20 de dezembro, da Taxa de Conservação Ambiental – TCA, instituída pela Lei Municipal nº 162/2021, com adequações pela Lei Municipal nº 169/2022, destinada ao financiamento das ações ambientais essenciais para a conservação do patrimônio natural do município.
1. Sobre a Taxa de Conservação Ambiental (TCA)
A TCA foi criada para fortalecer as políticas públicas de preservação ambiental, garantindo a manutenção, recuperação e proteção dos recursos naturais que fazem de Bonito/MS um dos destinos de ecoturismo mais sustentáveis do mundo.
2. Valor da Taxa
• R$ 15,00 por dia para visitantes brasileiros;
• R$ 15,00 por dia para visitantes estrangeiros.
O valor é individual e calculado por pessoa/dia.
3. Como será feita a cobrança
O pagamento deverá ser realizado exclusivamentepor meio do portal:
www.turistapornatureza.com.br
No portal, o visitante deve:
1.Informar os dados de todos os integrantes do grupo
2.Registrar o período de permanência;
3.O sistema gera o valor total da taxa
4.Realizar o pagamento online;
5.Obter os vouchers (após a agência realizar a emissão)
4. Isenções da TCA
Estão isentos:
• Crianças menores de 07 anos;
FONTE:bonitoinforma






