MPE pede cadeia para advogado acusado de embolsar R$ 24 mil de quatro clientes

Campo Grande News
 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na 1ª Vara Criminal de Dourados com ação penal contra um advogado por supostamente ter se apropriado de R$ 24.657,66 pertencentes aos clientes C.R., C. R. da S., A. G. P. e A. C. B., os quais representou judicialmente para o recebimento de precatórios (dívidas dos entes públicos cobradas pela via judicial).

“Denotam as peças informativas que, o acusado, à época dos fatos, era advogado dos ofendidos no processo n. 20070206627, onde postulava o pagamento de precatórios, em face do município de Dourados/MS”, informa o promotor João Linhares na petição.

Esta é a terceira ação este ano contra advogados de Dourados, movidas pelo Ministério Público, em razão de recebimento de valores de clientes e não repasse aos mesmos ou trafico de influência junto ao Judiciário e corrupção ativa. A mais recente refere-se a um advogado que foi preso, na semana passada, em operação do Gaeco, sob a acusação de te recebido dinheiro de pessoas para obter decisões judiciais favoráveis.

Quanto ao advogado acusado, segundo o promotor João Linhares, há provas de que quatro clientes foram lesados, mas pode haver muitos outros. “Constam ao menos quatro vitimas na ação penal, mas ele representava 22 e é possível que tenha outras vítimas”, apontou.

A vítima C.R. era credor de R$ 19.094,43, C. R. da S. de R$ 1.781,14, A. G. P. de R$ 2.137,34 e A. C. B. de R$ 1.644,75. Em maio de 2012, tais dívidas foram pagas pelo erário de Dourados e, como o advogado tinha poderes para receber o importe, a quantia foi transferida para Conta Poupança em nome do denunciado.

“Entrementes, não noticiou o recebimento dos precatórios às vítimas e sequer lhes repassou o valor angariado. Ao contrário, tudo aponta que se apropriou, indevidamente, dele”, acusa o representante do Ministério Público na ação penal.

O MPE pede a condenação do advogado pelo delito de apropriação indébita em razão da profissão, crime previsto no art. 168 do Código Penal, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também requer o aumento da pena em um terço porque o crime teria sido praticado em razão de ofício, emprego ou profissão e que seja fixado o valor mínimo de reparação do dano causado às vítimas.