João Carlos Velasquez
O Vice Procurador Geral Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, concedeu parecer favorável ao prefeito Renato de Souza Rosa, na ação do Recurso Especial Eleitoral – Respe 430-39 de 2012, onde os então candidatos eram acusados de doarem combustível em troca de votos.
Segundo o Vice Procurador, Eugênio Aragão, ele afirma que já existe parecer favorável, transitada e julgado a candidatos que doaram uma quantidade limitada de combustível para as carreatas e que isso não caracteriza coação ou compra de votos, no Tribunal Superior Eleitoral – TSE e que a quantidade de 10 litros é mínima e isso não caracteriza o ilícito conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
Afirmou ainda em seu parecer, que no processo em nenhum momento não há comprovação do pedido implícito de votos que é exigido pela jurisprudência nominada pela Ministra Laurita Vaz no Agravo Regimental nº 11434 e também pelo Ministro Marcos de Mello.
Finaliza alegando que assim o acórdão do recorrido tem fundamentação, por si só, pela falta de provas, de elementos seguros e concretos que objetiva a compra de votos e que não se presta a embasamento a uma condenação na base do Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Pelo ante exposto o Ministério Público Eleitoral, opina pelo provimento do Recurso Especial interposto por Renato de Souza Rosa.
O parecer foi encaminhado para a Relatora Ministra Laurita Vaz, para o parecer final e julgamento.
Em ANEXO veja o parecer do Ministério Público Eleitoral do TSE
