A Prefeitura de Ponta Porã, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, está expedindo gratuitamente credencial para pessoas acima de 60 anos utilizarem as vagas delimitadas para estacionamento na região central. O trabalho faz parte do cumprimento de duas leis federais e de uma portaria do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Conforme o secretário municipal de Segurança Pública, Valério Azambuja, a Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) de outubro de 2003, diz no seu artigo 41 que é obrigatório a destinação de 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para utilização exclusiva de pessoas idosas. Já a Lei Federal 10.098 de 19 de dezembro de 2000, dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção, determinando obrigatória a reserva de 2% das vagas para essa finalidade.
Com base nessas duas leis federais, o Detran/MS elaborou a Portaria 006 de 2 de agosto de 2011, na qual fica claro que os municípios que já participam do sistema integrado, que é o caso de Ponta Porã, fará a expedição de credencial com validade de 2 anos para o estacionamento em vagas destinadas exclusivamente às pessoas idosas e veículos que transportem pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. Onde os municípios não participam do sistema integrado, as credenciais são expedidas pelo próprio Detran.
Para requisitar a credencial, basta o interessado fazer a solicitação de credencial de estacionamento especial na Secretaria Municipal de Segurança Pública, situada no Paço Municipal, na rua Guia Lopes, centro, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência e certificado de registro e licenciamento de veículos. Quem não dirige poderá fazer a solicitação na condição de passageiro.
Na sua portaria, o Detran esclarece que a credencial do idoso ou do deficiente com dificuldade de locomoção poderá ser recolhida e o ato de autorização suspenso ou cassado a qualquer tempo, caso de irregularidades como empréstimo do cartão para terceiros, uso de cópias, porte do cartão com rasuras ou falsificação e o uso do cartão com validade vencida. O beneficiado deve colocar a credencial no painel do veículo, com a frente voltada para cima, em local visível para efeito de fiscalização.
O secretário Valério Azambuja disse que a Lei existe, a credencial é fornecida pela Prefeitura Municipal sem nenhum custo. “Não é obrigatório fazer a credencial, mas quem não tiver não poderá utilizar as vagas identificadas e exclusivas, já que em caso de fiscalização poderá ser multado pelos agentes de trânsito”, ressalta.
Fonte: Assessoria