LEI DO DEPUTADO CABO ALMI VAI DIMINUIR CUSTOS PARA AS NOVAS HABILITAÇÕES NO MS

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT-MS) presidente de Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social, dispõe sobre medidas de desoneração fiscal do processo de habilitação para condutores de veículos automotores no Estado de Mato Grosso do Sul para as pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social. Esse projeto havia sido vetado pelo atual governador, mas Cabo Almi convenceu os demais deputados e conseguiu derrubar o veto, que a partir de sua promulgação vira Lei em Mato Grosso do Sul.

Diante desta nova realidade, o Estado adotará medidas para desoneração fiscal de taxas devidas no processo de habilitação para condução de veículos automotores, com o objetivo de possibilitar o acesso de pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social à aprendizagem e ao processo de habilitação por um preço mais acessível.

Podem ser consideradas pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social aquelas que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I- tenham renda familiar mensal bruta igual ou inferior a dois salários mínimos, cujos valores serão os vigentes na época da apresentação do requerimento;
II- estejam matriculados na rede pública de ensino e comprovem bom desempenho escolar.
Na implementação da política de que trata esta lei, compete ao poder público o que segue:
I – analisar a viabilidade da concessão de isenções de taxas relativas à inscrição para exame de habilitação, ao exame de legislação, à expedição de licença de aprendizagem, ao exame de direção e á expedição da carteira definitiva.
II – elaborar estudos sobre a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para que os
centros de formação de condutores CFCs – ofertem, gratuitamente, às pessoas a que se referem os cursos teóricos e práticos necessários para a habilitação de condutores.
O projeto deixa claro que a concessão dos benefícios de que trata esta lei não exime ou não desobriga o beneficiário da realização dos exames necessários para a habilitação na categoria pretendida, observadas as disposições da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Na justificativa o deputado Cabo Almi tem o seguinte posicionamento;
“Sabe-se que a falta de qualificação de inúmeros cidadãos tem impossibilitado a inserção deles no mercado de trabalho e que a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – tem sido um valioso instrumento de qualificação profissional, além de ser uma forma de realização pessoal e social.
Entretanto, os altos custos e as taxas para obtenção de uma CNH têm inviabilizado em muitos casos, a devida habilitação, em especial para as pessoas cujo poder aquisitivo é menor ou para aquelas que, em razão das vicissitudes da vida, se encontram em desvantagem social.
Assim, muito importante é a proposição ora apresentada, uma vez que permite que pessoas de baixo poder aquisitivo e jovens de Escolas Públicas possam obter a isenção das taxas cobradas pelo Detran-MS, pelos testes e pela confecção da habilitação, o que muito auxiliará na redução dos elevados custos que envolve o processo de habilitação. O mesmo raciocínio se aplica à eventual gratuidade dos cursos teóricos e práticos ministrados pelos centros de formação de condutores. 
Vale ressaltar que a concessão de isenção das taxas devidas ao Detran-MS no processo de habilitação não sobrecarregaria o orçamento do Estado, ao passo que a melhor qualificação do cidadão poderia facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, o que, indiretamente, beneficiaria o poder público.
Outrossim, a implementação das diretrizes ora apresentadas contribuiria para redução do número de acidentes de trânsito, uma vez que qualificaria e habilitaria condutores que hoje, sabemos, em razão dos altos custos que envolve o processo de habilitação, conduzem veículos automotores sem a habilitação necessária, em especial nas cidades do interior de Mato Grosso do Sul.

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