Foi publicado dia (04/10), no Diário Oficial do Estado, lei sancionada pela AL/MS que cria Central Telefônica DISQUE-IDOSO, através de uma linha telefônica de três dígitos, gratuita, com atendimento 24 horas por dia, com objetivo de receber denúncias e prestar informações de interesse dos idosos.
Veja o texto abaixo:
LEI Nº 4.255 DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Cria o Disque – Idoso no Estado de Mato Grosso do Sul
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do 7º do art. 70 da Constituição do Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Estado de Mato Grosso do Sul, uma Central Telefônica DISQUE-IDOSO que, através de uma linha telefônica de três dígitos, gratuita, durante as 24 horas do dia, atenda as seguintes finalidades:
I- preste informações ao idoso ou a seus cuidadores, sobre a existência e funcionamento dos principais serviços sociais a seu dispor na sede de seu município ou no polo regional a que ele pertença;
II- orienta os idosos sobre seus direitos e deveres;
III- receba denuncias da população referentes ao idoso desaparecido, abandonado, desmemoriado, em perigo, em situação de violência física ou psicológica, ou outras.
Art. 2º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.