Em caso de descumprimento da determinação, a entidade poderá ser multada em R$ 500 por dia
A justiça do trabalho proibiu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bodoquena-MS de representar os trabalhadores das indústrias de cimento que ficam no município de Bodoquena.
A decisão do juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas da Vara do Trabalho de Aquidauana, datada de 09 de maio de 2025, corrige irregularidade de representação da categoria pelo Sindicato de Bodoquena. Há muito tempo. o Sindicato, por conta própria, decidiu firmar Acordos Coletivos de Trabalho com a Intercement, sem estar autorizado pelo órgão competente.
O Sintracimento de Mato Grosso do Sul entrou então na justiça contra esta arbitrariedade do Sindicado de Bodoquena, e a Vara do Trabalho de Aquidauana reconheceu o pedido do Sintracimento. Caso o Sindicato de Bodoquena descumpra a decisão judicial, a multa é de R$ 500,00 por dia.
Portanto, o legítimo representante, reconhecido pela justiça, dos trabalhadores das indústrias de cimento, incluindo a empresa Intercement, é o Sintracimento de Mato Grosso do Sul. O juiz ainda deixou claro na decisão judicial que o Sintracimento é o legítimo representante também de trabalhadores das indústrias de olaria, cal, gesso, produtos de cimento, cerâmica para construção, mármore, e artefatos de cimento no município de Bodoquena/MS.
Fonte: O Pantaneiro






