Justiça proíbe coligação de Marquinhos Trad de veicular propaganda política com computação gráfica

Decisão foi divulgada na noite desta quarta-feira

A coligação Sempre com a Gente, do candidato a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) foi proibida pela Justiça Eleitoral de veicular novamente propaganda política na qual utiliza computação gráfica, prática proibida pela lei eleitoral.

A decisão, da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, foi divulgada na noite desta quarta-feira (19).

A propaganda eleitoral em questão foi veiculada no dia 15 de outubro deste ano e se refere a uma ilustração em um bloco de papel, onde aparecem escritos acompanhados de símbolos visto em vermelho, elencados em tópicos, que dizia: Pense Nisso! Menos Propaganda e Mais Trabalho.

Em sua defesa, a coligação de Marquinhos diz que se tratavam de caracteres que deslizavam na tela, com aplicação de recurso que seria permitido em lei.

Porém, a magistrada entendeu que houve sim a utilização de recurso de computação gráfica, o que fere os artigos 54, da Lei n.º 9.504/96 e também do artigo 53 da Resolução TSE n. 23.457/2015. ”É certo que o recurso utilizado diferencia o candidato dos demais e distrai o eleitor com recursos gráficos, o que efetivamente afronta a legislação eleitoral. Note-se das imagens que elas se distinguem das toleradas pela legislação eleitoral referente a computação gráfica, consistente em legendas, nome do candidato, coligação e seu número, criando uma realidade inexistente”, relatou Eucelia Cassal.

A ação foi proposta pela coligação Juntos por Campo Grande, da candidata Rose Modesto (PSDB).

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