Motorista alegou que não havia placas de sinalização em trecho em obras. Justiça acatou parcialmente o pedido de indenização.
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimento (Agesul) foi condenada, em primeira instância, a indenizar um motorista que sofreu acidente em ponte na estrada MS 460, perto de Maracaju, em março de 2007.
Na ação, o motorista alega que o acidente foi provocado por falta de sinalização em um trecho em obras. A justiça acatou, parcialmente o pedido do motorista.
Ele deve receber R$ 7.073,55 por danos materiais em caminhão e R$ 35 mil por dano moral.
Na sentença, juiz cita o relatório de acidente de trânsito da Policia Militar e testemunhas que confirmaram, em juízo, a inexistência de placas de sinalização alertando sobre obras na cabeceira da ponte.
Fonte: G1