O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu judicialmente a
Coligação “MS Cada Vez Melhor”, encabeçada por Nelsinho Trad (PMDB), de
veicular a mentira tramada contra o candidato a governador Reinaldo
Azambuja (PSDB) com relação à votação da Medida Provisória 621/2013, que
criou o programa Mais Médicos.
Por liminar concedida no início desta noite, o candidato Nelsinho Trad está
proibido de manter a veiculação das mentiras, seja em seus programas
eleitorais e inserções nas emissoras de TV e rádio, bem como em qualquer
perfil em redes sociais ou sites oficiais da internet.
Caso o candidato Nelsinho Trad e sua coligação insistam em veicular
mentiras relacionadas ao Mais Médicos e ao candidato Reinaldo Azambuja,
eles terão de pagar multa de R$ 15.000,00 ao dia.
A Coligação Novo Tempo também já entrou com pedido de Direito de Resposta e
aguarda o julgamento pelo mesmo tribunal nos próximos dias.
*Segue abaixo a decisão do desembargador Romero Osme Dias Lopes:*
Tenho, pois, presentes, de forma conjugada,
osrequisitosautorizadores da medidaliminar, quaisseja, fumusboniiuris
(plausibilidade do direitoinvocado) e o periculum in mora (ineficácia da
decisão se concedidasomentequando do julgamentodefinitivo da ação),
considerando, pois, a eventual quebra de equilíbrionacampanhapolítica do
presentepleitoeleitoral.
*Nesses termos, reconhecendo a presença dos
requisitosespecíficos, concedo a liminarparaque o representado se abstenha
de veicularqualquerpublicidade, emqualquermeio de comunicação social,
inclusive na internet, ouemhorárioeleitoralgratuito,
emredeouinserçõesportelevisãoourádio, acerca da matériaaquiobjeto, até o
julgamento final destalide, sob pena de multapecuniáriaprevista no art.
461, §§ 3.º e 4.º, do CPC, no valor de R$ 15.000,00 pordia de
descumprimento.*
Comunique-se de imediato o teor da
presentedecisãoaosrepresentados.
Notifique-os, ainda, para, querendo, apresentar as
respectivasdefesas no prazo legal, observando-se as
regrasrelativasaoprocessoeleitoralpertinente (Resolução TSE n.º 23.400/2013
e Lei n.º 9.504/97).
No mais, vista à doutaProcuradoria Regional Eleitoral.
À SecretariaJudiciáriapara as providênciascabíveis.
Em Campo Grande, MS, aos 29 de agosto de 2014.
Des. ROMERO OSME DIAS LOPES
Relator – Juiz Auxiliar
—
*Assessoria de imprensa Reinaldo Azambuja*
*(67) 3026-3187*
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