Justiça impede Nelsinho Trad de continuar mentindo contra Reinaldo Azambuja na TV, rádio e interne

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu judicialmente a
Coligação “MS Cada Vez Melhor”, encabeçada por Nelsinho Trad (PMDB), de
veicular a mentira tramada contra o candidato a governador Reinaldo
Azambuja (PSDB) com relação à votação da Medida Provisória 621/2013, que
criou o programa Mais Médicos.



Por liminar concedida no início desta noite, o candidato Nelsinho Trad está
proibido de manter a veiculação das mentiras, seja em seus programas
eleitorais e inserções nas emissoras de TV e rádio, bem como em qualquer
perfil em redes sociais ou sites oficiais da internet.



Caso o candidato Nelsinho Trad e sua coligação insistam em veicular
mentiras relacionadas ao Mais Médicos e ao candidato Reinaldo Azambuja,
eles terão de pagar multa de R$ 15.000,00 ao dia.



A Coligação Novo Tempo também já entrou com pedido de Direito de Resposta e
aguarda o julgamento pelo mesmo tribunal nos próximos dias.





*Segue abaixo a decisão do desembargador Romero Osme Dias Lopes:*

            Tenho, pois, presentes, de forma conjugada,
osrequisitosautorizadores da medidaliminar, quaisseja, fumusboniiuris
(plausibilidade do direitoinvocado) e o periculum in mora (ineficácia da
decisão se concedidasomentequando do julgamentodefinitivo da ação),
considerando, pois, a eventual quebra de equilíbrionacampanhapolítica do
presentepleitoeleitoral.

            *Nesses termos, reconhecendo a presença dos
requisitosespecíficos, concedo a liminarparaque o representado se abstenha
de veicularqualquerpublicidade, emqualquermeio de comunicação social,
inclusive na internet, ouemhorárioeleitoralgratuito,
emredeouinserçõesportelevisãoourádio, acerca da matériaaquiobjeto,  até o
julgamento final destalide, sob pena de multapecuniáriaprevista no art.
461, §§ 3.º e 4.º, do CPC, no valor de R$ 15.000,00 pordia de
descumprimento.*

            Comunique-se de imediato o teor da
presentedecisãoaosrepresentados.

            Notifique-os, ainda, para, querendo, apresentar as
respectivasdefesas no prazo legal, observando-se as
regrasrelativasaoprocessoeleitoralpertinente (Resolução TSE n.º 23.400/2013
e Lei n.º 9.504/97).

            No mais, vista à doutaProcuradoria Regional Eleitoral.

            À SecretariaJudiciáriapara as providênciascabíveis.

            Em Campo Grande, MS, aos 29 de agosto de 2014.



            Des. ROMERO OSME DIAS LOPES

            Relator – Juiz Auxiliar



*Assessoria de imprensa Reinaldo Azambuja*
*(67) 3026-3187*