Segundo a coluna Café Amargo, do Jornal Dourados News, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª VaraCível da Comarca de Ponta Porã, concedeu pedido de tutela antecipada requerido pelo advogado Daniel Ribas Cunha, determinando que seja suspenso opagamento da verba indenizatória aos 15vereadores da cidade, conforme Lei Municipal aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara Municipal.
Pela lei, cada vereador tinha direito a verba mensal de R$ 2,5 mil para ressarcimento de despesas com locomoção, combustíveis, consultoria, aquisição de material de expediente, livros, além de aperfeiçoamento profissional, inclusive de servidores, pagamento de despesas de seminários, entre outros.
A juíza considerou a lei inconstitucional e ofensiva aos princípios que devem nortear a administraçãopública e, ainda, fixou multa diária no valor de R$ 500, individualmente, para o caso de ocorrer o descumprimento da decisão.