Implementação e Regulamentação do Certificado de Inspeção Sanitária Modelo “E” eletrônico, e-CIS-E, no Estado de Mato Grosso do Sul.

A IAGRO vem constantemente aprimorando o sistema e-SANIAGRO a fim de manter um controle efetivo das movimentações dos produtos e subprodutos de interesse sanitário.

Considerando a necessidade de modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações de produtos e subprodutos de origem animal pelo Serviço Veterinário Oficial, foi publicada no dia 25 de junho de 2020, a PORTARIA IAGRO MS Nº 3.650, de 24 de junho de 2020, que institui no Estado do Mato Grosso do Sul, o Certificado de Inspeção Sanitária Modelo “E” – CIS-E no formato eletrônico, denominado e-CIS-E.

O e-CIS-E deverá ser utilizado para o trânsito intraestadual e interestadual de todos os tipos de produtos e subprodutos de origem animal, estando proibida sua utilização para trânsito de produtos de origem animal destinados à alimentação humana. A emissão poderá ser realizada nas unidades locais da IAGRO e pelo Médico Veterinário Credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para emissão do documento.

Para que possam utilizar o sistema para a emissão do e-CIS-E, os Médicos Veterinários Credenciados deverão solicitar acesso ao sistema e-SANIAGRO, através do preenchimento do ANEXO II da referida Portaria. O formulário poderá ser entregue em uma Unidade Local ou na Unidade Central da IAGRO, ou pelos e-mails sortega@iagro.ms.gov.br ou newton.silva@gricultura.gov.br. A Unidade Central (DDSA) e o MAPA serão os responsáveis pelo cadastramento dos Médicos Veterinários Credenciados no sistema e-SANIAGRO.

Fonte: tcosta-iagro.ms