Para obter o cadastro, será necessário apresentar documentos como requerimento formal e um memorial descritivo com informações sobre manejo dos animais, limpeza do local e descarte de carcaças. Antes da liberação, os locais passarão por vistoria técnica.
A portaria também torna obrigatória a licença sanitária para estabelecimentos que comercializam aves de produção, como galinhas, patos, perus e codornas. O documento será emitido após inspeção e terá validade de um ano, com necessidade de renovação anual.
Outra exigência é que todas as aves comercializadas tenham origem comprovada e estejam acompanhadas de documentação obrigatória, como GTA (Guia de Trânsito Animal), nota fiscal e certificado sanitário. Os animais deverão vir de estabelecimentos regularizados e livres de doenças previstas na legislação.
Os comerciantes também deverão garantir condições adequadas de estrutura, alimentação, água e bem-estar das aves, além de manter o local limpo, organizado e com controle de pragas. A presença de um médico-veterinário responsável técnico será obrigatória.
A norma ainda determina que suspeitas de doenças devem ser comunicadas à Iagro em até 24 horas, além da obrigatoriedade de manter registros atualizados sobre a entrada e saída dos animais para fins de fiscalização.
Entre as proibições, estão a criação e reprodução de aves no próprio estabelecimento, a venda de ovos e o comércio ambulante de aves vivas em Mato Grosso do Sul. A fiscalizaçãoo será realizada pela Iagro, que poderá suspender ou cancelar o cadastro e a licença sanitária em caso de descumprimento das regras.
A portaria já está em vigor e revoga a norma anterior sobre o tema.
Acesse o link: DOE – Edital Iagro (Aves Vivas)