Governo sanciona lei que obriga clínicas veterinárias a denunciarem maus-tratos

Governo estadual sancionou a lei que obriga estabelecimentos de atendimento veterinário a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) foi publicada hoje (6) no Diário Oficial do Estado. Pelo texto, a denúncia deve ser feita da seguinte forma: “Os responsáveis pelos estabelecimentos de atendimento veterinário de que trata o art. 1º desta Lei, deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência”.

De autoria do deputado estadual Luiz Carlos Correia de Lima, o Lucas de Lima (PDT), o texto inclui a obrigatoriedade a todos os tipos de estabelecimentos veterinários de modo geral (pet shops, clínicas e lojas que comercializam medicamentos e alimentos a animais).

Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências.”

A reportagem entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina Veterinária, porém a assessoria de comunicação informou que só vai se manifestar a partir de 12h desta sexta-feira (6). 

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