Projeto de lei foi aprovado em duas sessões na Casa de Leis, mas vetado totalmente pelo governo, por apresentar conflito na Constituição Federal e Estadual
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou totalmente o projeto de lei que pretendia modificar o nome para veterano, dos agentes das forças de segurança aposentados. O veto foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), desta quinta-feira (12).
A proposta foi apresentada pelo líder do PSDB na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Rinaldo Modesto e pelos deputados Cabo Almi (PT) e Coronel David (PSL).
De acordo com as razões do veto, a Constituição Federal, ao tratar sobre o regime de previdência dos servidores públicos faz referência a servidores ativos, inativos e pensionistas. Quanto aos militares, a Constituição Federal, ao disciplinar sobre as “Forças Armadas”, faz referência aos militares como “oficiais da ativa”, “militares em atividade”, “militar da ativa” além de regulamentar em capítulo específico a transferência do militar para a “reserva” e para a “inatividade”.
Nesse sentido, a Constituição em diversos dispositivos, ao se referir aos servidores públicos aposentados, apresenta a denominação “servidores inativos”. Sobre os militares, a Constituição Federal estabelece competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares e corpo de bombeiros militares, as quais são de reprodução obrigatória pelos Estados.
Dessa forma, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre “militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva”.
Ainda, ao tratar dos servidores públicos militares, faz referência aos termos “oficiais da ativa, da reserva ou reformados” e “transferidos para inatividade.
Ainda segundo a justificativa do veto, a denominação “veterano” não encontra previsão na legislação em vigor e, por representar terminologia diversa da prevista, contraria o disposto nas Constituições Federal e Estadual e legislação pertinente.
Além dos impedimentos de natureza formal, a proposta legislativa também deve ser vetada por razões de natureza material. O termo “veterano” é definido como “aquele que permaneceu muitos anos no serviço militar”, conforme registrado no Dicionário Michaelis.
Ao finalizar o veto, o governo justifica que, ainda que se admitisse a adoção da palavra veterano com intuito apenas de prestar homenagem, considerando a própria limitação do significado do termo escolhido no projeto de lei, a designação deveria se estender apenas, se fosse o caso, aos militares, restando inapropriada para os demais agentes de segurança pública do Estado, quais sejam, policiais civis e agentes penitenciários, abrangidos na proposta de lei.
