A Lei de autoria do deputado Cabo Almi(PT-MS) 2º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa, obriga as construtoras facilitar o acesso as informações atualizadas, pertinentes ao andamento das obras em fase de construção até a entrega aos legítimos compradores que optaram em comprar o imóvel na planta.
O projeto é fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990, que trata dos direitos básicos do consumidor fixado em seu artigo 6º, inciso III e artigo 31 com a seguinte redação:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Na justificativa, o deputado Cabo Almi ressalta que, a informação acerca da situação de todos os empreendimentos imobiliários já lançados e em andamento por parte das incorporadoras, é informação de extrema relevância para o consumidor no processo de decisão a cerca da aquisição ou não da unidade imobiliária.
As informações deverão ser disponibilizadas ao consumidor por meio físico, afixadas em locais visíveis e de fácil leitura no estabelecimento do fornecedor e, em caso de ofertas de vendas pela internet, na página do endereço eletrônico, cabendo ao fornecedor, mantê-los sempre atualizados.
A Lei foi sancionada no dia 25 de fevereiro pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, número 9.113, página 69 no dia 26 de fevereiro de 2016 e, já está em vigor a partir desta data.
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