Familiares de pessoas que morreram em hospitais vivem dilema, pois não conseguem prontuário médico

A polêmica envolvendo hospitais e familiares de pessoas que morrem nas unidades de atendimento, que se negam a fornecer prontuários médicos. O promotor de vendas, Cleusmar Pereira, perdeu a esposa Célia Queiroz, em abril, quatro dias após o nascimento do quarto filho do casal. Depois de passar pelo sofrimento com a perda da esposa e cuidar sozinho de quatro filhos, ele se vê agora às voltas com os dois hospitais que atenderam Célia para conseguir o prontuário médico e investigar o que causou a morte da esposa. 

Os exames mostram o acompanhamento de uma gravidez aparentemente tranquila. Porém, há quatro meses, Cleusmar, perdeu a esposa de 32 anos, após o nascimento da quarta filha do casal.

“Foi o que aconteceu, porque tudo normal, tudo certo ela entra para ganhar a criança e depois pego ela morta, sem esclarecimentos, a única coisa que tenho no laudo médico é que foi uma infecção urinária e um choque septo, só isso que eu tenho, me entregaram o corpo com o atestado de óbito, se esclarecer nada”, diz Cleusmar.

De um casamento que já durava 15 anos, ficaram as lembranças que ainda estão por toda a parte, as fotos com a família reunida estão espalhadas pela casa e os filhos, agora o promotor de vendas terá de cuidar sozinho.

Além da dor, o drama agora é para conseguir o prontuário medico para saber a causa da morte de Celia. Cleusmar procurou os dois hospitais que atenderam a esposa, mas sem sucesso. No primeiro, ele até recebeu, mas com o nome de outra pessoa. E no outro, informaram que somente com uma ordem judicial ele poderia ter acesso ao documento.

“Quando veio do outro lado, da Sesau e do hospital da mulher é que eu vi que tinha alguma coisa errada, pois veio só exame de sangue de urina e veio o resultado de um exame de outra pessoa, já me deixaram com suspeita”, explica o promotor de vendas.

Saber o que de fato aconteceu, aliviaria um pouco o sofrimento da família, pois ninguém informou quais os procedimentos foram feitos.

“Eu só queria saber o que aconteceu, para um dia eu falar para minha filha, falar para meus filhos. Que esclarecimento vou dar para eles, não só para eles como para todos da família, amigos, porque uma pessoa saudável, entra no hospital andando conversando e sai dentro de um caixão”, finaliza Cleusmar.

Caso como estes, não são os únicos, outras famílias aguardam na Justiça o direito de ter o prontuário medico.  Investigações sobre o fornecimento desses documentos estão sendo apuradas.

O Ministério Publico Federal (MPF) não quis dar entrevista, a assessoria de imprensa confirmou, através de nota, o início de investigação para apurar denúncias de que vários hospitais, estariam se negando a fornecer os prontuários médicos aos familiares.

Segundo o presidente da Associação de Vitimas de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul, (AVEM/MS), Valdemar Moraes de Souza, uma resolução do Conselho Federal de Medicina, assegura o sigilo médico e prevê a emissão apenas de um laudo apontando as causas da morte. 

Os prontuários, com informações de todos os procedimentos realizados com o paciente ao longo do período de internação só são entregues em casos de autorização expressa do paciente, investigação criminal ou pelo interesse sanitário.

“Eu acho um absurdo, uma falta de respeito com a sociedade, tanto o hospital como o Conselho de medicina tem que se manifestar até momento estamos com cinco anos de identidade e não tivemos um parecer, ou reunião com o presidente para buscarmos uma solução, porque tem que ter o interesse do conselho regional de medicina e que possamos ter essa ligação com o conselho, para eles a associação não existe, mas ela trabalha a cinco anos dentro de Mato Grosso do Sul e tem mostrando sua transparência nos erros médico”, diz Valdemar.

Há decisões que criam jurisprudência protegendo o direito da família de ter acesso aos prontuários, como a decisão de um ano atrás da justiça federal em relação a um processo movido pelo MPF contra o conselho federal de medicina e conselho regional de Goiás. A decisão, de abrangência nacional, se contrapõe à norma adotada pelo conselho federal de medicina, que proíbe a liberação.  O mérito da decisão ainda não foi julgado. (Com colaboração Mara Riveiros, TV MS Record)