Empresas do MS envolvidas com pedofilia perderão cadastro no ICMS







O CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovou na manhã desta terça-feira (19), a suspensão e cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de qualquer pessoa jurídica que utilize local ou empresa própria, ou sob guarda, para prática ou indução à exploração sexual, pedofilia e tráfico nacional/ internacional de pessoas.

A utilização do local ou empresa para os crimes sexuais também decorrerá em multa, de R$ 2 mil à R$ 4 mil, se houver reincidência. A suspensão da inscrição no cadastro do ICMS à pessoa jurídica será independente das apurações dos delitos das pessoas físicas envolvidas.

Por tanto, os empresários e donos dos locais cadastrados que tiverem facilitado os crimes sexuais através de seu imóvel/local podem perder o cadastro estadual da empresa independente de sua participação no crime.

A decisão seguiu após ser dado parecer favorável ao Projeto de Lei 023/16, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), 2º secretário da Assembléia Legislativa. A suspensão da inscrição estadual no cadastro do ICMS significa que a pessoa jurídica responsável não poderá mais realizar, durante o período da suspensão, as atividades do ramo cadastrado, nem cadastrar novas empresas.


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