Diário Oficial publica lista dos 44 municípios beneficiados pelo PAC em MS

Tatiana Lemes com assessoria

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), publicou a portaria 492, do Ministério das Cidades, que traz a relação dos 44 municípios sul-mato-grossenses contemplados com recursos da segunda fase do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento) de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.

“É uma grande vitória, fruto de um trabalho intenso de toda a bancada de senadores e deputados que representam Mato Grosso do Sul em Brasília e também do governo do estado. A administração da presidenta Dilma Roussef vai destinar uma soma enorme de recursos para pavimentar e sinalizar milhares de ruas, implantar redes de drenagem e esgotamento sanitário em cidades de todas as regiões. Tudo isso representa mais conforto e melhor qualidade de vida para a nossa gente”, observou Delcídio.

O PAC de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas é um programa do governo federal, desenvolvido através do Ministério das Cidades, que financia a execução de obras de asfaltamento, drenagem, implantação de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, construção de passeios com acessibilidade, ciclovias, medidas de moderação de tráfego e sinalização viária.

Na manhã desta quinta-feira foi realizada no Palácio do Planalto a cerimônia de anúncio da seleção dos municípios contemplados em todo o Brasil com o PAC 2, pela presidente Dilma Roussef. Em Mato Grosso do Sul, os municípios selecionados são Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antonio João, Bataguassu, Japorã, Itaquiraí, Caarapó, Rio Verde, Caracol, Bonito, Rio Negro, Pedro Gomes, Corguinho, Sidrolândia, Eldorado, Juti, Dois Irmãos do Buriti, Três Lagoas, Coronel Sapucaia, Dourados, Jateí, Paranaíba, Nioaque, Mundo Novo, Paraíso das Águas, Guia Lopes da Laguna, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande, Bodoquena, Ponta Porã, Chapadão do Sul, Camapuã, Jardim, Corumbá, Tacuru, Aparecida do Taboado, Água Clara, Costa Rica, Itaporã, Sonora, Ivinhema e Nova Alvorada do Sul.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial, as prefeituras contempladas pelo PAC de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas têm prazo de 90 dias para ajustar, junto à Caixa Econômica Federal, a meta original ao valor do financiamento aprovado, mantendo o escopo do objeto proposto na Carta-Consulta original. Os municípios serãos oficialmente informados pelo Ministério das Cidades sobre o valor exato do recurso a ser liberado.