O deputado Cabo Almi (PT) apresentou hoje (28/03) indicação junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa, para que seja encaminhado expediente ao Presidente da Republica, aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e lideranças de todos os partidos que compõem o Congresso Nacional, no sentido de que não seja aprovada a PEC 287/16, que modifica a Previdência, haja vista que tais mudanças provocarão graves e irreparáveis prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. O parlamentar justifica sua preocupação com base em estudos cientificamente comprovado.
A média do salário no país é baixa. Mais de 40 milhões de pessoas economicamente ativas
recebem menos de um salário mínimo por mês. Menos, portanto, de R$ 937,00. Os dados
são de estudo do professor da USP Rodolfo Hoffmann, com base na Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílio Contínua (Pnad). A aposentadoria, consequentemente, acompanha
esse valor crítico.
Com a nova regra, será preciso trabalhar por longos 49 anos para que um brasileiro se
aposente e receba o salário integral. Com a informalidade no mercado, muitas pessoas não
conseguem registro. Assim, oscilam entre empregos que contribuem com a previdência e
que não contribuem – os chamados bicos. Dessa forma, ou o brasileiro começa a trabalhar
ainda criança, menino, ou se aposentará perto dos 75, 80 anos.
Desta forma, não é possível compreender tal mudança como justa; em razão exatamente
dessa informalidade, do trabalho sem carteira, da falta de emprego, que hoje atinge 13
milhões de pessoas, a nova norma de idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição
também afronta um direito garantido.
Pela regra atual, apenas se exige ter pago o INSS por 15 anos, com a idade de 65 anos
para homens e 60 anos para mulheres, o que assegura uma aposentadoria mesmo parcial,
mínima, que ajude a minorar a miséria que atinge nosso país.
Não podemos pensar tão somente nos estados mais desenvolvidos da nação, mas em todos
o s entes da nação, principalmente nas regiões norte e nordeste, onde a informalidade é maior
e os desafios para viver também. Acrescente ainda que um trabalhador que é dispensado do
emprego à beira dos 55, 60 anos, onde conseguirá colocação novamente com essa idade,
nas condições sociais a que é submetido, com a baixa escolaridade, o vigor físico já um tanto
comprometido e com o preconceito que existe no Brasil torna-se, tal norma, praticamente
uma barreira que impede o acesso à aposentadoria.
Por isso mesmo, há jurisprudência nesse sentido, garantindo o benefício para o brasileiro,
justamente por se encontrar nessas tristes condições; igualar a idade entre homem e mulher,
para se aposentar, também não condiz com a realidade nacional. Sabe-se, fartamente, que
a mulher ganha menos que o homem, mesmo exercendo função idêntica, e que ela cumpre
jornada dupla, ou tripla, com os cuidados da casa, dos filhos, e se desejar frequentar uma
escola ou faculdade.
Portanto, entendemos que a mulher tem direito a se aposentar com menos tempo de
contribuição e menos idade que o homem; outro agravante que as novas regras poderão
provocar é o pagamento de benefício menor que um salário mínimo, que já é degradante
em nossa nação.
Segundo o Governo Federal, nas pensões por morte, os valores pagos às viúvas ou viúvos
serão de 50% da aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% para cada dependente.
Ou seja, se for apenas um dependente, o benefício chega a 60% do salário, que pode,
portanto, ficar abaixo do valor mínimo pago no Brasil. Não é possível aceitar tal mudança.
O texto da reforma também deixa explícito que não será possível o acúmulo de aposentadoria
com pensão por morte. Para o professor de Direito Previdenciário e doutor e mestre
em Direitos Humanos Marco Aurélio Serau Junior, proibir a acumulação é ferir o caráter
contributivo do sistema previdenciário. São benefícios que têm fatos geradores distintos.
Existem contribuições para os dois benefícios de forma separada. O trabalhador tem
direito a aposentadoria por ter contribuído e ter preenchido os requisitos para ter acesso
à aposentadoria, e tem direito a pensão por morte, pois o segurado falecido também
contribuiu com a Previdência Social para que seu cônjuge e dependentes tivessem acesso
ao benefício.
A idade mínima para que idosos e deficientes, em estado de miserabilidade, tenham acesso
ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) passará de 65 anos para 70 anos.
O benefício, como se sabe, garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com
deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Ora, diante do quadro social brasileiro, vê-se aqui outra incoerência ou uma grande injustiça.
Esperar até 70 anos de idade para ter direito a esse benefício, também estabelecido em lei,
para poder comprar remédios, alimentos, roupas, é degradante. Fica ainda pior se olharmos
com mais cuidado para as exigências que enquadram os brasileiros nesse direito: possuir
renda familiar, por pessoa, menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Uma família de quatro
pessoas, assim, não poderia ter renda mensal acima de 937,00, somando todos os ganhos
da casa. Um quadro triste e chocante.
Mudança das regras no meio do jogo: outro ponto que precisa ser revisto. Para homens
com menos de 50 anos e mulheres com idade inferior a 45 anos, já ficariam valendo as
novas normas, ou seja, mesmo que tenham contribuído 10, 20 anos, serão submetidos,
injustamente, a uma nova legislação, cuja regra de transição é tão incoerente quanto o próprio
projeto de lei. Por exemplo: trabalhadores e trabalhadoras que estiverem acima dessas
idades também serão obrigados a pagar 50% de pedágio para completar o novo tempo de
aposentadoria. Se uma mulher se aposentaria dentro de um prazo de 6 anos, com as novas
regras, ela vai ter que trabalhar os seis anos, mais três anos de pedágio.
Por fim, cerca de 80% da população brasileira, recebe até três salários mínimos por mês,
contribuem com 53% da arrecadação tributária total no país. As informações são do Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que tomou como base o Censo 2010 e
a Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE para analisar a arrecadação de impostos,
taxas e contribuições por faixa de renda do brasileiro e grupamentos de consumo.
Fica claro que quem paga mais impostos é quem ganha menos. Quem trabalha mais, na maioria das vezes, recebe menos. Quem, assim, sofreará mais com as mudanças desta Reforma da Previdência.
Pelo exposto acima, entre outros pontos que poderiam ainda ser mencionados, formulamos
a presente solicitação apelando ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e aos
Excelentíssimos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
e para os líderes de partidos nas duas Casas Legislativas, a fim de que NÃO SEJA
APROVADA a aludida proposta, como está, de Reforma da Previdência, PEC 287/2016,
uma vez que tais mudanças provocarão graves prejuízos irreversiveis às trabalhadoras e
trabalhadores brasileiros, desrespeitando a Constituição Brasileira de 1988, lei máxima que
rege nosso país. apelamos veementemente, no sentido de que tais pontos sejam retirados
